Acordo Coletivo
Registro MTE GO000852/2025 · Solicitação MR006359/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Aragarças/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Cachoeira Alta/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Doverlândia/GO, Edéia/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Indiara/GO, Iporá/GO, Itapirapuã/GO, Itumbiara/GO, Jandaia/GO, Jataí/GO, Joviânia/GO, Jussara/GO, Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Mineiros/GO, Montes Claros de Goiás/GO, Morrinhos/GO, Mozarlândia/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Panamá/GO, Paraúna/GO, Piranhas/GO, Pontalina/GO, Portelândia/GO, Quirinópolis/GO, Rio Verde/GO, Sanclerlândia/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Helena de Goiás/GO, São Luís de Montes Belos/GO, Serranópolis/GO e Turvelândia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 31 de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Aragarças/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Cachoeira Alta/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Doverlândia/GO, Edéia/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Indiara/GO, Iporá/GO, Itapirapuã/GO, Itumbiara/GO, Jandaia/GO, Jataí/GO, Joviânia/GO, Jussara/GO, Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Mineiros/GO, Montes Claros de Goiás/GO, Morrinhos/GO, Mozarlândia/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Panamá/GO, Paraúna/GO, Piranhas/GO, Pontalina/GO, Portelândia/GO, Quirinópolis/GO, Rio Verde/GO, Sanclerlândia/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Helena de Goiás/GO, São Luís de Montes Belos/GO, Serranópolis/GO e Turvelândia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTOS PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
A ANDALI ajusta com o SINTRAM a execução dos serviços de movimentação de mercadorias em geral, na unidade armazenadora da ANDALI , e/ou seus entrepostos localizados nos Municípios abrangidos pela base territorial do Sindicato, podendo, entretanto, o SINTRAM intermediar as seguintes atividades: cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento de reparação de carga, amostragem, arrumação e remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, abastecimento de lenha em secadores e/ou caldeiras; operação de equipamentos de carga e descarga; pré-limpeza e limpeza em locais necessários á viabilidade das operações ou a sua continuidade, com fornecimento de mão-de-obra necessária para a boa e perfeita execução dos serviços acordados (Lei nº 12.023, de 27/08/2009). Ficam acordados que os preços a serem pagos pela ANDALI pelos serviços intermediados pelo SINTRAM serão os seguintes: SERVIÇOS PROPOSTOS. VALOR BRUTO : 01 Cargas de Fertilizantes em Big Bags (1000 quilos) (Enchimentos de big bags, lacre e tiragem de amostra)................................................R$ 3,81 por tonelada 02 Descarga de fertilizantes nitrogenado a granel .......................R$ 4,13 por tonelada 03 Descargas de fertilizante fosfatado a granel............................R$ 8,10 por tonelada 04 Descargas de embalagem Big Bags (caminhão fechado) .......R$ 1.455,99 05 Descargas de embalagem Big Bags (carreta) ..........................R$ 2.035,99 06 Descargas de embalagens Big Bags (bi trem) .........................R$ 2.911,95 07 Remoções por malas de Big Bags............................................R$ 1,38 08 Diárias por 08 horas trabalhadas..............................................R$ 242,65 09 Remoção/descarga corte despejo.............................................R$ 16,55 10 Diárias de previsão de movimentador de mercadorias............R$ 299,21 11 Diárias de operador de painéis e maquinas .............................R$ 307,60 Nos preços indicados não estão inclusos os encargos sociais, cujos recolhimentos serão realizados pela ANDALI . Em caso de eventual pagamento retroativo, a ANDALI somente será responsável caso o mesmo seja requerido em ate 15 (quinze) dias após a data do pagamento ordinário, ficando sob responsabilidade do SINTRAM a conferência dos valores e do faturamento à ser enviado para a ANDALI.
CLÁUSULA QUARTA - FÉRIAS, 13º SALÁRIO E LICENÇAS
O SINTRAM efetuará o pagamento referente férias e 13º salário, na mesma data em que efetuará os pagamentos das remunerações pelos serviços prestados (art. 5º da Lei nº 12.023/2009), bem como, concederá gozo de férias e licenças, de conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAIS, HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias excedentes às normais serão pagas aos trabalhadores pela ANDALI no percentual de 50% e aos domingos e feriados 100%. O adicional noturno será remuneradono percentual de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal. Cabe ao SINTRAM, fazer o controle de jornada dos trabalhadores, e apresentar à empresa, para lançamento das mesmas no pagamento mensal da fatura emitida pelo Sindicato. Ficam o SINTRAM obrigado a inserir os acréscimos de horas extraordinárias, adicionais e etc., recebidos da ANDALI, na remuneração dos trabalhadores que participaram dos serviços. Em caso de eventual pagamento retroativo, a ANDALI somente será responsável caso o mesmo seja requerido em até 15 (quinze) dias após a data do pagamento ordinário, ficando sob responsabilidade do SINTRAM a conferência dos valores e do faturamento à ser enviado para a ANDALI.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRATO PREST. SERVIÇOS, INTERMEDIAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - RELAÇÕES DE TRABALHO, CONDIÇÃO E TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO, CONTROLE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURANÇA NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RELAÇÕES SINDICAIS, SANÇÕES, RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.