Acordo Coletivo
Registro MTE GO000851/2025 · Solicitação MR033429/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio Atacadista em Geral , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio Atacadista em Geral , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - 12X36
A jornada de trabalho em regime 12x36 para os seus colaboradores, em função da natureza das atividades desenvolvidas e da necessidade de melhor organização das escalas internas, em conformidade com o art. 59-A da CLT, garantindo os seguintes direitos: 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; Intervalo mínimo de 30 minutos para refeição; Garantia de todos os direitos trabalhistas previstos na Convenção Coletiva vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLAUSULAS
As demais cláusulas contendo direitos e deveres serão seguidas pela convenção da categoria Sob MR0221362025
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.