Convenção Coletiva

Registro MTE SP007071/2026 · Solicitação MR011271/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 77 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 27/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de limpeza urbana (coleta e transporte de resíduos domiciliares, hospitalares e industriais, limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos, bocas de lobo, e ramais de ligação, centrais de tratamento; destinação final de resíduos em usinas de compostagem e reciclagem, incineração, transbordos, aterros sanitários domiciliares e industriais e serviços congêneres, A FEDERAÇÃO CONVENENTE DESTA CONVENÇÃO COLETIVA REPRESENTA OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATOS DESCRITOS NESTA CCT , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Alvinlândia/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Bento de Abreu/SP, Biritiba Mirim/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borebi/SP, Brejo Alegre/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Colômbia/SP, Corumbataí/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Echaporã/SP, Elisiário/SP, Emilianópolis/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guaraci/SP, Guarantã/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Ilha Comprida/SP, Ipeúna/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itaoca/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itirapina/SP, Jaborandi/SP, Joanópolis/SP, Jumirim/SP, Lourdes/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Marapoama/SP, Mendonça/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Nantes/SP, Nazaré Paulista/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Independência/SP, Novais/SP, Óleo/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Ouroeste/SP, Paulistânia/SP, Pedra Bela/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 27 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de limpeza urbana (coleta e transporte de resíduos domiciliares, hospitalares e industriais, limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos, bocas de lobo, e ramais de ligação, centrais de tratamento; destinação final de resíduos em usinas de compostagem e reciclagem, incineração, transbordos, aterros sanitários domiciliares e industriais e serviços congêneres, A FEDERAÇÃO CONVENENTE DESTA CONVENÇÃO COLETIVA REPRESENTA OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATOS DESCRITOS NESTA CCT , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Alvinlândia/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Bento de Abreu/SP, Biritiba Mirim/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borebi/SP, Brejo Alegre/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Colômbia/SP, Corumbataí/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Echaporã/SP, Elisiário/SP, Emilianópolis/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guaraci/SP, Guarantã/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Ilha Comprida/SP, Ipeúna/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itaoca/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itirapina/SP, Jaborandi/SP, Joanópolis/SP, Jumirim/SP, Lourdes/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Marapoama/SP, Mendonça/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Nantes/SP, Nazaré Paulista/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Independência/SP, Novais/SP, Óleo/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Ouroeste/SP, Paulistânia/SP, Pedra Bela/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Pinhalzinho/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Pratânia/SP, Quadra/SP, Quintana/SP, Ribeira/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Rincão/SP, Sabino/SP, Salesópolis/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, São Manuel/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Sebastião da Grama/SP, Sarutaiá/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarivaí/SP, Tejupá/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Tuiuti/SP, Ubarana/SP, Ubirajara/SP, União Paulista/SP, Uru/SP, Vargem/SP, Vitória Brasil/SP e Zacarias/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários cujas remunerações sejam inferiores a R$ 10.493,23 (dez mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e três centavos) serão reajustados, a partir de 01/março/2026, de acordo com a seguinte consideração: Sobre os salários, vigentes em 01/março/2025, será aplicado o percentual de reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento) . Os salários cujas remunerações sejam superiores a R$ 10.493,23 (dez mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e três centavos) dar-se-á por livre negociação. 1- Prazo para Início do Pagamento dos Salários com Reajuste As empresas poderão pagar as diferenças relativas ao salário e benefício do mês de março/26, juntamente com a folha salarial de abril/26, até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio/26.

CLÁUSULA QUARTA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O descumprimento dos prazos de pagamentos abaixo, acarretará às empresas a pena de multa de 1 (hum) dia de salário, por dia de atraso, paga a partir do 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, independentemente das penalidades previstas na legislação: a) Salário: Até o quinto dia útil de cada mês. b) Décimo Terceiro Salário: Até o dia vinte de dezembro de cada ano. c) Férias: Até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição (gozo). d) O pagamento do PPR: Será observado de acordo com a previsão constante de norma coletiva específica para esse fim. e) Entrega dos benefícios (Tíquete Refeição e Vale Alimentação): Será feita juntamente com o pagamento salarial, até o quinto dia útil de cada mês. Ressalte-se que nas situações em que ocorrerem atrasos motivados pela empresa fornecedora dos tíquetes ou a transportadora dos mesmos, desde que até 2 (dois) dias, não haverá incidência de multa.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO

Sempre que os salários forem pagos através de bancos será assegurado ao empregado intervalo remunerado, durante a jornada, para permitir-lhe o recebimento, o qual não poderá coincidir com aquele destinado ao descanso e refeição.

Mais 72 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS FUNCIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TIQUETE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE - ESTUDANTE
  • e mais 60…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.