Acordo Coletivo

Registro MTE CE001368/2025 · Solicitação MR053936/2025 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
02/02/2025 a 30/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRONICO DO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Antonina do Norte/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Barro/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Chorozinho/CE, Crateús/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Hidrolândia/CE, Ibaretama/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Iracema/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Orós/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palmácia/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Quixelô/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tianguá/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de fevereiro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRONICO DO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Antonina do Norte/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Barro/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Chorozinho/CE, Crateús/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Hidrolândia/CE, Ibaretama/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Iracema/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Orós/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palmácia/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Quixelô/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tianguá/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente instrumento, além de outras avenças, tem como objetivo a implementação do PPR da Dell , em benefício dos(as) empregados(as) abrangidos(as) pelo presente instrumento, também como uma medida estímulo a sua produtividade.

CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA DESSE ACORDO

Serão abrangidos e farão jus à Participação nos Resultados ( PR ), de acordo com as regras previstas nesse instrumento, os empregados da Dell , vinculados à unidade de Fortaleza, Ceará, admitidos até o dia 03 de novembro de 2025, inclusive, ainda que trabalhem em ambiente remoto, independentemente do local de residência ou de prestação de suas atividades. 4.1. Respeitado o disposto no caput , os empregados abrangidos pelo presente instrumento receberão a PR de forma proporcional ao tempo de trabalho durante o período base. 4.2. Os empregados do time de vendas e os admitidos após 3 de novembro de 2025. independentemente da área da Dell a que estiverem vinculados, não são abrangidos pelo PPR ora implementado.

CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS QUANTIFICATIVOS DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Durante o período base, de acordo com os atingimentos da Dell e do(a) empregado(a) frente aos objetivos estabelecidos, com base nessas informações, a empresa aplicará os modificadores definidos para o cálculo da Participação nos Resultados que será paga em uma parcela a todos os empregados(as) abrangidos(as), após o encerramento do ano fiscal atual da Dell . Os modificadores aplicáveis, dependendo da área a que estiver vinculado o(a) empregado(a), serão os seguintes: - Modificador Global Corporativo; Modificador Individual. 5.1. O Modificador Global da Dell será determinado pela empresa com base nos seus resultados globais. 5.2 O Modificador Individual será apurado por meio de avaliação individual feita pela liderança, baseada no desempenho do(a) empregado(a) frente às metas a ele(a) estipuladas para o período base.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARÂMETROS E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EXEMPLOS DE EQUAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - FORMA E DATAS DE PAGAMENTO DAS PARTICIPAÇÕES.
  • CLÁUSULA NONA - SITUAÇÕES ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - IMPOSTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATUREZA JURÍDICA E TRIBUTAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONSIDERAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 1. DEFINIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.