Acordo Coletivo
Registro MTE CE001356/2025 · Solicitação MR057365/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional das industrias de purificação e distribuição de água e em serviços de esgotos do plano da CNTI , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/C
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de setembro de 2025 a 30 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional das industrias de purificação e distribuição de água e em serviços de esgotos do plano da CNTI , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pacujá/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Reriutaba/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tejuçuoca/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
Em decorrência do alcance de 85% a 100% da meta da Margem Ebitda Ajustada, a Cagece realizou o pagamento proporcional da parte central da Participação nos Resultados – PR CENTRAL em março de 2025, no percentual de até 110% (cento e dez por cento) sobre o valor da remuneração percebida pelos empregados no mês de dezembro de 2024, com a exclusão da parcela relacionada com o 13º salário, a título de PR, referente ao período compreendido entre 01.01.2024 a 31.12.2024. O cálculo da Margem Ebitda Ajustada, referente ao período compreendido entre 01.01.2024 a 31.12.2024, passará a desconsiderar os efeitos do Plano de Reconhecimento de Serviço Prestado – PRSP e da Participação nos Resultados do ano de 2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO PAGAMENTO: O percentual a ser pago incidirá sobre as parcelas previstas nos contracheques dos empregados, conforme os casos, a saber: 013 – INCENTIVO EDUCACIONAL; 019 - SALÁRIO; 020 - DIF. JORNADA 40; 023 - HONORÁRIOS; 055, 056 – GRATIF DE FUNÇÃO; 060 - GRATIF. REPRESENTAÇÃO; 069 - GRATIF. LEI 112; 080, 084 - ANUENIO; 109 – BONUS-RES COMPLEMENTAÇÃO GESTORES; 162 - COMPLOP/DIRETOR; 071, 072, 122 - INSALUBRIDADE; 73 - PERICULOSIDADE; 014, 24A, 126 - COMPL SALARIAL; 178 - ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO; 111 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS 50%; 113 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS 100%; 115 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOTURNAS; 110, 117, 121 - ADICIONAL NOTURNO, 029 - DSR (Descanso semanal remunerado), 058, 258 – INCORPORAÇÃO GRATIFICAÇÃO. PARÁGRAFO SEGUNDO – OBJETIVOS: Os objetivos da sistemática de Participação nos Resultados são os seguintes: a) Incentivar os colaboradores na busca do alcance dos desafios estabelecidos no Plano de Gestão Estratégica da Cagece; b) Fortalecer a prática da gestão empresarial com foco em resultados; c) Promover o trabalho em equipe, práticas de inovação e melhoria contínua da gestão, desenvolvimento do negócio, dos processos e das competências; e, d) Aprender com os sucessos e insucessos. PARÁGRAFO TERCEIRO – SISTEMÁTICA DA DISTRIBUIÇÃO DA PR A Cagece e o Sindiagua irão utilizar o modelo a seguir para apuração da participação dos resultados, a partir das seguintes condições: a) Apuração dos indicadores associados aos objetivos do Planejamento Estratégico da Cagece, por perspectiva: infraestrutura/expansão, econômico-financeira, mercado, processos e desempenho, respectivamente representados até então pelos seguintes indicadores, Índice de Economias Residenciais Atendidas com Rede Coletora e Tratamento de Esgoto, Margem Ebitda Ajustada, Lucro Líquido, Índice de Eficiência na Arrecadação, Volume Faturado Líquido de Água, Volume Faturado Líquido de Esgoto, Índice de Perdas Reversíveis e Avaliação de Desempenho. b) Para apuração dos resultados será utilizada a base de dados contida no Sistema de Gerenciamento de Resultados – SGR; c) Os resultados, citados no item anterior, referem-se ao período de janeiro a dezembro de 2024; d) A Cagece disponibilizará, no máximo, 1,1 folha bruta a ser distribuída a título de participação nos resultados; e) É requerido que a empresa atinja de 85% a 100% da meta estabelecida para o indicador da Margem Ebitda Ajustada, ou seja, só haverá distribuição da participação nos resultados se a meta prevista for alcançada em no mínimo 85%; f) Para fins do pagamento da PR para o ano de 2024, a Cagece irá considerar o atingimento proporcional dos indicadores, inclusive o indicador da Margem Ebitda Ajustada. O pagamento proporcional do percentual referente a cada indicador pressupõe o atingimento de 85% da meta do indicador; g) Caso as metas dos indicadores de Índice de Economias Residenciais Atendidas com Rede Coletora e Tratamento de Esgoto, Margem Ebitda Ajustada e Lucro Líquido sejam superadas em 10%, haverá um adicional a ser distribuído aos empregados limitado a 20% (vinte por cento) da folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2024, proporcionalmente ao salário do empregado e à função exercida, conforme tabela a seguir: Cargo Valor da PR Central Valor Adicional PR Acelerador (fator de referência para divisão do montante) Diretor Proporcional a 1,1 remuneração 1,00 remuneração Superintendente e Chefe de Gabinete Proporcional a 1,1 remuneração 0,90 remuneração Gerente de UN Proporcional a 1,1 remuneração 0,85 remuneração Gerente de US Proporcional a 1,1 remuneração 0,80 remuneração Ouvidor Proporcional a 1,1 remuneração 0,80 remuneração Coordenador de UN Proporcional a 1,1 remuneração 0,75 remuneração Coordenador de US Proporcional a 1,1 remuneração 0,75 remuneração Ouvidor Adjunto Proporcional a 1,1 remuneração 0,75 remuneração Supervisor de Loja I a III Proporcional a 1,1 remuneração 0,70 remuneração Supervisor I a IV Proporcional a 1,1 remuneração 0,70 remuneração Encarregado de Núcleo Proporcional a 1,1 remuneração 0,70 remuneração Assessores Proporcional a 1,1 remuneração 0,65 remuneração Assistente I, II e Assistente de RI Proporcional a 1,1 remuneração 0,65 remuneração Secretária (Dir, DPE e Sup) e Assessores DPR Proporcional a 1,1 remuneração 0,65 remuneração Funções Gratificadas Técnicas Proporcional a 1,1 remuneração 0,65 remuneração Empregados Proporcional a 1,1 remuneração 0,65 remuneração h) Após o recebimento dos valores da PR e/ou PR Acelerador de que tratam esta cláusula, os empregados dão plena, total e irrevogável quitação, não tendo nada mais a reclamar e/ou receber, judicial e/ou extrajudicialmente referente à PR e/ou PR Acelerador do período de 01.01.2024 ou 31.12.2024. i) A Avaliação de Desempenho será realizada de acordo com a Norma Interna Gerencial 009 – Gestão do Desempenho, disponível no SE Suíte, na Intranet da Cagece; j) O valor correspondente à Avaliação de Desempenho será apurado por empregado a partir do resultado da avaliação da mesma competência do período de apuração da PR. Caso o empregado não atinja a meta ou não realize a avaliação, o resultado individual referente ao peso do indicador da Avaliação de Desempenho será 0,00%. PARÁGRAFO QUARTO - ASPECTOS LEGAIS: A Cagece e o Sindiagua instituem os indicadores e metas, vigentes no período compreendido entre 01.01.2024 a 31.12.2024, para aferição e pagamento da Participação nos Resultados – PR, relativos ao exercício de 2024, na forma prevista no art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, de acordo com os Quadros Resumos adiante indicados, a saber: Perspectiva Indicador Metas 2024 Peso 2024 Econômico-Financeira Margem Ebitda Ajustada 27,18% 27% Econômico-Financeira Lucro Líquido 137.306.167,84 8% Econômico-Financeira Índice de Eficiência de Arrecadação (%) 98,00% 8% Mercado Índice de Economias Residenciais Atendidas com Rede Coletora e Tratamento de Esgoto 36,28% 8% Mercado Volume Faturado Líquido de Água (m³) 288.013.579 m³ 8% Mercado Volume Faturado Líquido de Esgoto (m³) 115.377.000 m³ 8% Processos Índice de Perdas Reversíveis 30,62% 8% Setorial Indicador Setorial de cada diretoria (tabela a parte) 8% Desempenho Avaliação de Desempenho 85,00% 17% Total 100,0% Diretoria Indicadores Setoriais Meta do Indicador (Dez/2024) DGC Índice de Clima Organizacional (%) 87,10% Índice de Atendimento de Materiais Estratégicos (%) 99,38% DFR Percentual de Regularização dos Imóveis (%) 39,13% Disponibilização das Informações Contábeis (dias) 9 DMC Índice de Continuidade de Abastecimento de Água – Capital 23,00 DNI Índice de Reclamação de Esgoto - Interior 1 DEN Percentual de Projetos Entregues no Prazo (%) 80,00% Índice de Desempenho Físico de Obras (%) 87,00% DDO Índice de Hidrometração de Água (%) 99,83% DEX/M 3 Aduzido (R$/m³) 0,28 DPR Estágio de atuação da Cagece com base nos Indicadores Ethos para Negócios Sustentáveis e Responsáveis 6,2 Índice de Maturidade da Governança Corporativa 88,00% DJU Compromissos do contencioso cumpridos no prazo (%) 90,00% Índice de distribuição e análise de processos de contratação no prazo (%) 70,00% DPG Índice de Reclamação de Esgoto (%) 1 PARÁGRAFO QUINTO – REVISÃO DE METAS E INDICADORES: As metas e indicadores estabelecidos pela Cagece para o exercício de 2024 só poderão ser alterados com a anuência do SINDIAGUA. PARÁGRAFO SEXTO – ORÇAMENTO: Será previsto no orçamento da Companhia os recursos necessários para distribuição máxima de 1,1 remuneração por empregado, para o caso de atingimento de 100% das metas previstas. PARÁGRAFO SÉTIMO – DISTRIBUIÇÃO: Pagamento máximo de 1,1 remuneração, na forma estabelecida no Parágrafo Quarto desta Cláusula, em favor dos empregados aptos a receber a PR, caso todas as metas sejam atingidas em 100%. PARÁGRAFO OITAVO – EMPREGADO APTO A RECEBER A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS: A Cagece pagará aos empregados que estiveram com contratos de trabalhos vigentes no período compreendido entre 01.01.2024 a 31.12.2024, valores correspondentes a participação nos resultados até o dia 30 de março de 2025. I – Não farão jus à Participação nos Resultados os empregados: a) afastados por licença não remunerada durante todo o ano de 2024; b) punidos com suspensão no período compreendido entre 01.01.2024 a 31.12.2024 acima de 05 dias; e c) admitidos a partir de 01.01.2025; II – Da proporcionalidade do pagamento da PR: Os empregados enquadrados nas situações a seguir perceberão valores de participação nos resultados calculados de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados: a) admitidos no período compreendido entre 01.01.2024 a 31.12.2024; b) afastados por licença não remunerada no período compreendido entre 01.01.2024 a 31.12.2024; c) desligados no período compreendido entre 01.01.2024 a 31.12.2024; d) colaboradores ocupantes de cargos em comissão da Cagece, empregados ou não empregados, desligados ou nomeados no período compreendido entre 01.01.2024 a 31.12.2024. e) Será computado no valor da remuneração do mês de dezembro, do empregado, a média de horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado – DSR realizadas no período de 01.01.2024 a 31.12.2024; III – No caso das alíneas "b" e "c" do inciso II, desta Cláusula, a PR será paga com base na última remuneração percebida pelo empregado; e, no caso a alínea "d" a PR será paga com base no valor da gratificação correspondente ao cargo em comissão no mês de dezembro/2024. No caso de alteração de função no decorrer do ano, o valor da PR será calculado levando-se em consideração a média de gratificação recebida no mesmo período. IV – O pagamento de gratificação de função decorrente de substituição de empregado por motivo de férias não enseja o pagamento da PR, na forma prevista na alínea "d" desta Cláusula. V – Os empregados que obtiveram até 05 (cinco) faltas ao trabalho no período compreendido entre 01.01.2024 a 31.12.2024 perceberão o valor integral da PR prevista. VI – Os empregados que obtiveram 06 (seis) faltas no mesmo período perceberão o valor da PR prevista, com a redução de 6% (seis por cento), ficando pactuado, ainda, que a redução será acrescida em 1% (um por cento) em relação a cada falta superior a 6 (seis) dias no mesmo período. VII – Para efeito da proporcionalidade prevista no inciso II deste Parágrafo, considerar-se-á como mês integral neste contrato a fração igual ou superior a 15 dias. VIII – Para fins de aplicação da regra prevista neste Parágrafo, a Cagece utilizará os dados existentes na Gepes – Gerência de Pessoas na presente data. PARÁGRAFO NONO: A Cagece informará mensalmente o acompanhamento das metas ao Sindiagua.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Na reunião realizada em 22/05/2025, a Cagece e o Sindiagua concordaram com a manutenção das cláusulas e condições de trabalho previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 e aditivos, conforme ata de reunião assinadas por ambas as partes, até a homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas e condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 e seus aditivos não alteradas por este Acordo Coletivo de Trabalho – PR Acelerador 2024, parcial ou total, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO ESPECÍFICA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.