Acordo Coletivo

Registro MTE CE001353/2025 · Solicitação MR057733/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Antonina do Norte/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Barro/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Chorozinho/CE, Crateús/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Hidrolândia/CE, Ibaretama/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Iracema/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Orós/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palmácia/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Quixelô/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tianguá/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Antonina do Norte/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Barro/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Chorozinho/CE, Crateús/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Hidrolândia/CE, Ibaretama/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Iracema/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Orós/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palmácia/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Quixelô/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tianguá/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO E JORNADA

A ocorrência de feriado no sábado implica na redução de jornada, de segunda a quinta-feira, em 1 hora por dia, em virtude de não haver compensação de sábado na semana respectiva

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS

Na hipótese de alteração da legislação relativa ao Calendário de Jornadas 2026, bem como a qualquer outro aspecto legislativo que afete a boa execução deste Acordo, as partes concordam em rever, no prazo de 30 (trinta) dias, o presente Instrumento a partir da comunicação formal de qualquer das partes.

CLÁUSULA QUINTA - APLICABILIDADE

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá todos os empregados efetivos e lotados no Parque Eólico Itarema, Itarema/CE, desde que estejam submetidos ao controle de jornada de trabalho, não incluindo terceiros, temporários, estagiários e aprendizes.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OBJETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NOVOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS TRANSFERIDOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA PADRÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOLGA DO DIA 17.02.2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOLGA DO DIA 04.06.2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FOLGA ANIVERSARIANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TROCA DO DIA 16.02.2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TROCA DO DIA 18.02.2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TROCA DO DIA 27.03.2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TROCA DO DIA 20.04.2026
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.