Convenção Coletiva

Registro MTE BA000795/2025 · Solicitação MR054491/2025 · registrado em 02/10/2025

Vigente Reajuste 7,00% 59 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Colocação e Administração de Mão de Obra e Temporários , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Colocação e Administração de Mão de Obra e Temporários , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica assegurado, como salário de ingresso a todos os integrantes da categoria profissional que laboram nas empresas representadas pelo sindicato patronal, os pisos normativos conforme Anexo I, parte integrante desta Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo Único: Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos salariais para os cargos especificados, correspondente a 220 horas mensais, exceto para a função de telefonista, cuja carga horária é de 180 horas mensais, sendo permitido aplicar a proporcionalidade salarial em casos de carga horária diferenciada.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

À Luz da Lei 13.467/2017, que trata do negociado sobre o legislado, os salários dos empregados abrangidos por esta convenção coletiva de trabalho serão reajustados a partir de 1º de setembro/2025 com um percentual de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO SALARIAL

Fica ajustado entre as partes que as cláusulas de cunho econômico serão objetos de negociação na data-base de 1º de junho de 2026

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE DE GÊNERO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCESSÃO DE TÍQUETE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR E EMPRESARIAL
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.