Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE BA000791/2025 · Solicitação MR059330/2025 · registrado em 01/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os Trabalhadores da HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S/A – URBIS, em liquidação, lotados na base territorial do SINTRACOM-BA , com abrangência territorial em Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os Trabalhadores da HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S/A – URBIS, em liquidação, lotados na base territorial do SINTRACOM-BA , com abrangência territorial em Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A URBIS pagará adicional por tempo de serviço a todos os seus empregados, por tempo efetivo de serviço, que a tanto fizerem jus, à base de 1,0% (um por cento) ao ano a incidir sobre o salário base mensal, a partir do primeiro ano de serviço na empresa, para cada ano de vínculo empregatício mantido com a mesma.
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
A URBIS concederá a todos os seus empregados, 22 (vinte e dois) auxílios refeição e/ou vales alimentação, por mês, durante 12 (doze) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2025, conforme opção do empregado no valor de R$25,85(vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), cada, totalizando R$568,65(quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), devendo ser descontado a participação de seu custeio, o valor de 5%(cinco por cento) por mês. Parágrafo Primeiro - A URBIS manterá o pagamento do auxílio refeição para as empregadas que estiverem em gozo de licença maternidade e os empregados que estiverem em gozo de licença paternidade. Parágrafo Segundo - A URBIS não descontará o benefício de que trata esta cláusula nos períodos em que os empregados estiverem em viagem a trabalho. Parágrafo Terceiro – O(a) empregado(a) poderá optar em receber o valor dos auxílios refeição/alimentação na modalidade alimentação ou refeição de forma integral ou parcial. Parágrafo Quarto – O Auxílio Refeição não incorpora ao salário, sendo este, de natureza indenizatória.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A URBIS concederá a todos os seus empregados, 22 (vinte e dois) vales alimentação, e/ou auxílios refeição, por mês, durante 12 (doze) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2025, conforme opção do empregado, no valor de R$21,10(vinte e um reais e dez centavos), totalizando R$464,20(quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) por mês, devendo ser descontado a participação de seu custeio, o valor de 5%(cinco por cento) por mês. Parágrafo Primeiro - A URBIS manterá o pagamento do vale alimentação para as empregadas que estiverem em gozo de licença maternidade e os empregados que estiverem em gozo de licença paternidade. Parágrafo Segundo - A URBIS não descontará o benefício de que trata esta cláusula nos períodos em que os empregados estiverem em viagem a trabalho. Parágrafo Terceiro – O(a) empregado(a) poderá optar em receber o valor dos auxílios refeição/alimentação na modalidade alimentação ou refeição de forma integral ou parcial. Parágrafo Quarto – O Auxílio Alimentação não incorpora ao salário, sendo este, de natureza indenizatória.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE E ESCOLA
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA NONA - AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - LICENÇA ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA FALECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA CASAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS PREVISTAS NO ACT – 2025/2027
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.