Convenção Coletiva
Registro MTE BA000788/2025 · Solicitação MR057444/2025 · registrado em 01/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exercem a função de Condutor de Veículos de Emergência, que atuam na condução de ambulâncias e veículos de transporte de pacientes, contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados e/ou empresas de trabalho temporário. Ficam excluídos do âmbito desta Convenção: • Servidores públicos estatutários e celetistas vinculados diretamente à administração pública, sejam municipais, estaduais ou federais.• Trabalhadores que exerçam a função de condutor de veículos de emergência sem vínculo com empresas de terceirização e/ou trabalho temporário , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exercem a função de Condutor de Veículos de Emergência, que atuam na condução de ambulâncias e veículos de transporte de pacientes, contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados e/ou empresas de trabalho temporário. Ficam excluídos do âmbito desta Convenção: • Servidores públicos estatutários e celetistas vinculados diretamente à administração pública, sejam municipais, estaduais ou federais.• Trabalhadores que exerçam a função de condutor de veículos de emergência sem vínculo com empresas de terceirização e/ou trabalho temporário , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais normativos para os profissionais abrangidos por esta Convenção Coletiva, com vigência a partir de 01/05/2025: Função Piso Normativo Condutor de Veículo de Emergência R$ 2.384,37 Condutor de Veículo de Emergência / Atividades Operacionais R$ 2.384,37 Condutor de Veículo de Emergência / Rádio Operador R$ 2.384,37 Condutor de Veículo Tipo Rabecão R$ 2.384,37 Supervisor de Frota de Veículo de Emergência R$ 2.503,58 Supervisor Geral de Veículo de Emergência R$ 2.742,02 Parágrafo único: Os valores acima referem-se à jornada mensal de 220 horas. Para jornadas diversas, aplica-se o valor proporcional.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial de 3,69% (três virgula sessenta e nove por cento) sobre os salários vigentes em 30.04.2025, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2025 , para todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva. Parágrafo primeiro : As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação deste reajuste poderão ser quitadas em até duas parcelas , juntamente com a folha de pagamento dos meses de outubro e novembro de 2025. Parágrafo segundo: Para os empregados admitidos após 01.05.2024, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço, observada a equivalência de função.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão a seus empregados mensalmente demonstrativo de pagamento com clara discriminação das importâncias pagas e debitadas, inclusive o valor recolhido a título de FGTS.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / CESTA BÁSICA / VALE-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIAS SALARIAIS NA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE SALÁRIO/REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.