Convenção Coletiva

Registro MTE BA000788/2025 · Solicitação MR057444/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,69% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exercem a função de Condutor de Veículos de Emergência, que atuam na condução de ambulâncias e veículos de transporte de pacientes, contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados e/ou empresas de trabalho temporário. Ficam excluídos do âmbito desta Convenção: • Servidores públicos estatutários e celetistas vinculados diretamente à administração pública, sejam municipais, estaduais ou federais.• Trabalhadores que exerçam a função de condutor de veículos de emergência sem vínculo com empresas de terceirização e/ou trabalho temporário , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exercem a função de Condutor de Veículos de Emergência, que atuam na condução de ambulâncias e veículos de transporte de pacientes, contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados e/ou empresas de trabalho temporário. Ficam excluídos do âmbito desta Convenção: • Servidores públicos estatutários e celetistas vinculados diretamente à administração pública, sejam municipais, estaduais ou federais.• Trabalhadores que exerçam a função de condutor de veículos de emergência sem vínculo com empresas de terceirização e/ou trabalho temporário , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais normativos para os profissionais abrangidos por esta Convenção Coletiva, com vigência a partir de 01/05/2025: Função Piso Normativo Condutor de Veículo de Emergência R$ 2.384,37 Condutor de Veículo de Emergência / Atividades Operacionais R$ 2.384,37 Condutor de Veículo de Emergência / Rádio Operador R$ 2.384,37 Condutor de Veículo Tipo Rabecão R$ 2.384,37 Supervisor de Frota de Veículo de Emergência R$ 2.503,58 Supervisor Geral de Veículo de Emergência R$ 2.742,02 Parágrafo único: Os valores acima referem-se à jornada mensal de 220 horas. Para jornadas diversas, aplica-se o valor proporcional.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial de 3,69% (três virgula sessenta e nove por cento) sobre os salários vigentes em 30.04.2025, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2025 , para todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva. Parágrafo primeiro : As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação deste reajuste poderão ser quitadas em até duas parcelas , juntamente com a folha de pagamento dos meses de outubro e novembro de 2025. Parágrafo segundo: Para os empregados admitidos após 01.05.2024, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço, observada a equivalência de função.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão a seus empregados mensalmente demonstrativo de pagamento com clara discriminação das importâncias pagas e debitadas, inclusive o valor recolhido a título de FGTS.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / CESTA BÁSICA / VALE-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIAS SALARIAIS NA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE SALÁRIO/REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.