Acordo Coletivo
Registro MTE BA000785/2025 · Solicitação MR025228/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores assalariados rurais permanentes e temporários, da Cruzeiro do Sul Grãos Ltda. que exerçam atividades agrícolas e correlatas, inclusive os empregados da Fazenda Santa Efigênia com abrangência territorial em Jaborandi/Ba , com abrangência territorial em Jaborandi/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores assalariados rurais permanentes e temporários, da Cruzeiro do Sul Grãos Ltda. que exerçam atividades agrícolas e correlatas, inclusive os empregados da Fazenda Santa Efigênia com abrangência territorial em Jaborandi/Ba , com abrangência territorial em Jaborandi/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE INGRESSO
As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional, bem como o salário de ingresso, a partir de 01 de março de 2025, será de R$1.761,82 (Um Mil Setecentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos) mensais para aqueles que laborarem 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A CRUZEIRO concederá aos empregados em 01/03/2025 um reajuste salarial, pelo índice de 4,87% (Quatro vírgula Oitenta e Sete por cento), correspondente ao período de março/2024 a fevereiro/2025, incidente sobre os salários vigentes em 28/02/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
– A CRUZEIRO efetuará o pagamento dos salários dos seus empregados até o último dia útil do mês da competência em questão, em moeda corrente no País ou depósito bancário (conta salário ou conta corrente) em Banco indicado pela empresa. Parágrafo Primeiro: A empresa fornecerá aos empregados mensalmente o recibo de pagamento discriminando as verbas salariais em meio eletrônico ou em meio papel, se solicitado.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADCIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BASICA-CARTAO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXAMES DEMISSIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.