Acordo Coletivo

Registro MTE BA000785/2025 · Solicitação MR025228/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,87% 50 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores assalariados rurais permanentes e temporários, da Cruzeiro do Sul Grãos Ltda. que exerçam atividades agrícolas e correlatas, inclusive os empregados da Fazenda Santa Efigênia com abrangência territorial em Jaborandi/Ba , com abrangência territorial em Jaborandi/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores assalariados rurais permanentes e temporários, da Cruzeiro do Sul Grãos Ltda. que exerçam atividades agrícolas e correlatas, inclusive os empregados da Fazenda Santa Efigênia com abrangência territorial em Jaborandi/Ba , com abrangência territorial em Jaborandi/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE INGRESSO

As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional, bem como o salário de ingresso, a partir de 01 de março de 2025, será de R$1.761,82 (Um Mil Setecentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos) mensais para aqueles que laborarem 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A CRUZEIRO concederá aos empregados em 01/03/2025 um reajuste salarial, pelo índice de 4,87% (Quatro vírgula Oitenta e Sete por cento), correspondente ao período de março/2024 a fevereiro/2025, incidente sobre os salários vigentes em 28/02/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

– A CRUZEIRO efetuará o pagamento dos salários dos seus empregados até o último dia útil do mês da competência em questão, em moeda corrente no País ou depósito bancário (conta salário ou conta corrente) em Banco indicado pela empresa. Parágrafo Primeiro: A empresa fornecerá aos empregados mensalmente o recibo de pagamento discriminando as verbas salariais em meio eletrônico ou em meio papel, se solicitado.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADCIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BASICA-CARTAO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXAMES DEMISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.