Acordo Coletivo

Registro MTE AM000488/2025 · Solicitação MR059682/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comercio varejista da empresa CRBS S/A - CDD MANAUS E COMERCIAL AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

CRBS S/A
CNPJ 56228356010013

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comercio varejista da empresa CRBS S/A - CDD MANAUS E COMERCIAL AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes estabelecem que os pisos salariais, os quais vigorarão durante o periodo de vigência do presente acordo (parte fixa + variável), respeitarão o piso fixado assegurando uma remuneração minima correspondente ao piso salarial da categoria. PARÁGRAFO ÚNICO: Aos empregadores remunerados à base de comissão sobre vendas (parte fixa e outra variável) ou função que incorpore parte variável, fica assegurado uma remuneração minima correspondente ao piso salarial da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - AUXILIO MATERIAL ESCOLAR

Será definido em janeiro de cada ano pela EMPREGADORA, o valor do reembolso para usuários do programa e seus dependentes conforme critérios internos da EMPREGADORA.

CLÁUSULA QUINTA - UNIFORMES

A EMPREGADORA fornecerá uniformes gratuitos e semestralmente aos seus trabalhadores ou sempre que os mesmos não estejam em condições de uso.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ECONOMICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO CONDICIONADO A ASSIDUIDADE (GCA)
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM VENDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PGTO DO BENEFICIO DO VALE TRANSPORTE EM ESPECIE VIA DEP. EM CO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARGOS DE GESTÃO-EXCLUSÃO DO REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROFISSIONAIS DA ÁREA DE VENDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE ACERTO (HOMOLOGAÇÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALOS PARA REPOUSO/ALIMENTAÇÃO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.