Acordo Coletivo
Registro MTE AM000488/2025 · Solicitação MR059682/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comercio varejista da empresa CRBS S/A - CDD MANAUS E COMERCIAL AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comercio varejista da empresa CRBS S/A - CDD MANAUS E COMERCIAL AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes estabelecem que os pisos salariais, os quais vigorarão durante o periodo de vigência do presente acordo (parte fixa + variável), respeitarão o piso fixado assegurando uma remuneração minima correspondente ao piso salarial da categoria. PARÁGRAFO ÚNICO: Aos empregadores remunerados à base de comissão sobre vendas (parte fixa e outra variável) ou função que incorpore parte variável, fica assegurado uma remuneração minima correspondente ao piso salarial da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - AUXILIO MATERIAL ESCOLAR
Será definido em janeiro de cada ano pela EMPREGADORA, o valor do reembolso para usuários do programa e seus dependentes conforme critérios internos da EMPREGADORA.
CLÁUSULA QUINTA - UNIFORMES
A EMPREGADORA fornecerá uniformes gratuitos e semestralmente aos seus trabalhadores ou sempre que os mesmos não estejam em condições de uso.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ECONOMICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO CONDICIONADO A ASSIDUIDADE (GCA)
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM VENDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PGTO DO BENEFICIO DO VALE TRANSPORTE EM ESPECIE VIA DEP. EM CO…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARGOS DE GESTÃO-EXCLUSÃO DO REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROFISSIONAIS DA ÁREA DE VENDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE ACERTO (HOMOLOGAÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALOS PARA REPOUSO/ALIMENTAÇÃO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.