Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP007064/2026 · Solicitação MR045261/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, COZINHAS INDUSTRIAIS, RESTAURANTES INDUSTRIAIS, REFEIÇÕES SERVIDAS PARA PASSAGEIROS EM AERONAVES. EXCETO A CATEGORIA ECONÔMICA DO SETOR DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO ESCOLAR E MERENDA ESCOLAR. A FEDERAÇÃO CONVENENTE REPRESENTA A CATEGORIA E OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATOS DESCRITOS NESTA CCT , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Amparo/SP, Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Joanópolis/SP, Jundiaí/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Morungaba/SP, Nazaré Paulista/SP, Pedra Bela/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Salto/SP, Serra Negra/SP, Socorro/SP, Tuiuti/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, COZINHAS INDUSTRIAIS, RESTAURANTES INDUSTRIAIS, REFEIÇÕES SERVIDAS PARA PASSAGEIROS EM AERONAVES. EXCETO A CATEGORIA ECONÔMICA DO SETOR DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO ESCOLAR E MERENDA ESCOLAR. A FEDERAÇÃO CONVENENTE REPRESENTA A CATEGORIA E OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATOS DESCRITOS NESTA CCT , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Amparo/SP, Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Joanópolis/SP, Jundiaí/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Morungaba/SP, Nazaré Paulista/SP, Pedra Bela/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Salto/SP, Serra Negra/SP, Socorro/SP, Tuiuti/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS / VALE COMPRAS OU CARTÃO MAGNÉTICO/CESTA NATALINA
As partes acima qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrarem o Termo Aditivo a mencionada Convenção, para corrigir a redação da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS / VALE COMPRAS OU CARTÃO MAGNÉTICO / CESTA NATALINA em seu § 13º - passando a redação do Parágrafo ser a seguinte: - CESTA NATALINA - As empresas concederão aos seus empregados e até o dia 20/12/2026 – uma CESTA NATALINA – em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor (mensal) da Cesta Vigente, cujo a concessão deve ser feita através de Crédito no Cartão Alimentação e devem ser as mesmas praticadas para fins de cálculo do 13º Salário e da concessão mensal.
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS ESPECIAIS DE VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1 o de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, ficando mantida a data base da categoria em 1 o de junho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.