Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00386/2025 · Solicitação MR044666/2025 · registrado em 09/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores, contratados sob qualquer forma ou regime, que prestem serviços nas empresas ou unidades de produção, geração, distribuição, comercialização, transformação ou transmissão de energia, cooperativas de eletrificação rural, empresas terceirizadas ou interpostas que prestem serviços as empresas vinculadas a estas atividades fins , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Álvares Florence/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Anaurilândia/MS, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçatuba/SP, Aramina/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Brasilândia/MS, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campinas/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Capão Bonito/SP, Capivari/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Clementin
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores, contratados sob qualquer forma ou regime, que prestem serviços nas empresas ou unidades de produção, geração, distribuição, comercialização, transformação ou transmissão de energia, cooperativas de eletrificação rural, empresas terceirizadas ou interpostas que prestem serviços as empresas vinculadas a estas atividades fins , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Álvares Florence/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Anaurilândia/MS, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçatuba/SP, Aramina/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Brasilândia/MS, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campinas/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Capão Bonito/SP, Capivari/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP, Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Descalvado/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela d'Oeste/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Franca/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igarapava/SP, Ilha Solteira/SP, Indiaporã/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itaoca/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapira/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itararé/SP, Itatiba/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jaci/SP, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, Joanópolis/SP, João Ramalho/SP, José Bonifácio/SP, Júlio Mesquita/SP, Jumirim/SP, Junqueirópolis/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavínia/SP, Leme/SP, Lençóis Paulista/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Lins/SP, Lourdes/SP, Lucianópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Marinópolis/SP, Matão/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Monções/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/SP, Monte Mor/SP, Morro Agudo/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Orlândia/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Pardinho/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicéia/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Ferreira/SP, Potirendaba/SP, Pradópolis/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Reginópolis/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão Grande/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Saltinho/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita do Pardo/MS, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João da Boa Vista/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São João do Pau d'Alho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Pedro/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Simão/SP, Sarapuí/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Selvíria/MS, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Severínia/SP, Socorro/SP, Sud Mennucci/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Três Lagoas/MS, Tuiuti/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valinhos/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem/SP, Vera Cruz/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E PLANO DE CARGOS
Os pisos salariais, a partir de 01/03/2025, terão os valores reajustados com o mesmo percentual do reajuste salarial e do aumento real definidos no “ caput ” das cláusulas terceira e quarta deste instrumento, com exceção do ajudante geral, atendente e auxiliar de escritório que passarão a ter o valor de R$ 1659,00 (hum mil seiscentos e cinquenta e nove reais). A estrutura de cargos e salários, já com estes reajustes está definida no Anexo I, para uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. Parágrafo Primeiro: A GLOBAL destinará o percentual mínimo de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) da folha nominal de salários durante o ano de 2025 para aplicação no Plano de Cargos e Salários (Anexo I), de acordo com os seguintes critérios: a) empregados que tenham comportamento proativo. Exemplos: participação e contribuição em reuniões de segurança, brigada de incêndio e CIPAA, contribuição com ideias na melhoria dos processos de trabalho ou postura de segurança no trabalho. b) empregados que tenham boa assiduidade. c) empregados comprometidos com a GLOBAL e que tenham preocupação com ferramentas e equipamentos, bem como tenham disposição para o trabalho. d) empregados que tenham menos de 1 (um) ano de serviços prestados à GLOBAL e que tenham sofrido sanções disciplinares poderão ser excluídos da aplicação da verba. e) a critério da GLOBAL poderá ser aplicada uma parte desta verba aos empregados com mais de 3 (três) anos de serviços prestados. f) a aplicação da verba e o nome dos contemplados serão comunicados ao SINDICATO . Parágrafo Segundo: A GLOBAL divulgará o Plano de Cargos e Salários aos empregados bem como enviará ao SINDICATO relatório sobre as movimentações que forem feitas no referido plano.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/03/2025 , os salários vigentes em 28/02/2025 serão reajustados em 5,06% (cinco virgula zero seis por cento) incidentes sobre o salário nominal de acordo com o indicador do IPCA-IBGE do período.
CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO REAL
A partir de 01/03/2025, após a reposição salarial descrita na cláusula anterior, será aplicado percentual de 0,44% (zero virgula quarenta e quatro por cento) sobre os salários à título de aumento real para recuperação de seu poder aquisitivo, resultando no aumento total (reposição salarial mais aumento real) de 5,50% (cinco virgula cinquenta por cento).
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ABONO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DO PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONTA SALÁRIO / REDUÇÃO DAS TARIFAS BANCÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICADO DE DISPENSA E SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DE EMPREGO / AFASTAMENTO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO…
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.