Acordo Coletivo
Registro MTE SP010801/2025 · Solicitação MR054129/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comercio Varejista e atacadista , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comercio Varejista e atacadista , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários nominais e as partes fixas dos salários mistos, vigentes em 31/05/2025, já corrigidos pelo último ajuste legal serão corrigidos conforme exposto: §1º. Empregados com salário de referência até R$8.000,00 (oito mil reais) receberão o percentual abaixo descrito: Reajuste de 5,5 % (cinco vírgula cinco por cento); Para aqueles com salário de referência acima de R$8.000,00 (oito mil reais), o reajuste será de acordo com o percentual abaixo descrito: Reajuste de 5,0% (cinco por cento); §2º. O reajuste acima será aplicado de forma proporcional ao tempo de trabalho, para o qual deverá ser considerado o período de 1º/06/2024 a 31/05/2025, considerando mês inteiro a contratação/transferência que tenha sido realizada até o dia 15 do mês. §3º: Dos valores apurados conforme indicado nos parágrafos anteriores, não serão descontados eventuais reajustes salariais que sejam concedidos por mérito, promoção ou equiparação salarial. §4º: Ficam excluídos da aplicação das condições acima os Executivos, assim considerados os empregados que estejam enquadrados nas bandas denominados como Letras. §5.º Fica criado o cargo de aprendiz, que somente poderá ser ocupado por empregados sem qualquer experiência profissional, ou seja, sem registro em CTPS, sob pena de nulidade. §6.º Os empregados tratados no parágrafo acima, receberão piso diferenciado, ou seja, R$ 1.523,00 (hum mil quinhentos e vinte e três reais)e poderão ocupar a função pelo prazo máximo de 01 (um) ano, quando então poderão ser promovidos e receber, no mínimo, o piso da categoria dos comerciários. §7.º Os aprendizes não poderão, sob qualquer hipótese, ser contratados por contrato determinado, exceto o de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais devidas, em razão de a assinatura do presente instrumento normativo ter ocorrido após a data base, serão pagas juntamente com o salário do mês de setembro de 2025, devendo a empresa recolher os encargos respectivos nas mesmas datas daqueles que forem devidos pela folha salarial do mês de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
A empresa concederá no decorrer do mês, um adiantamento de salário aos empregados, ressalvada a hipótese do fornecimento concomitante de vale-compra, ou qualquer outro concedido pela empresa, prevalecendo, nesses casos, apenas um deles.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-DOENÇA, ACIDENTE DE TRABALHO OU INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RENDA DE SOBREVIVÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E SEGURO DE VIDA EM VIAGEM
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.