Acordo Coletivo
Registro MTE SP010796/2025 · Solicitação MR048713/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Frio , com abrangência territorial em Sertãozinho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Frio , com abrangência territorial em Sertãozinho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Salário normativo de R$ 1.804,00 (Um Mil, Oitocentos e Quatro Reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/05/2025 os salários dos trabalhadores serão corrigidos com o percentual único e negociado de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) sobre os salários praticados em 30/04/2025, por força da livre negociação entre as partes e com fundamento nos artigos 10 e 13 § 2º da Lei 10.192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá comprovantes de pagamento aos empregados com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS.
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MENSALIDADES ASSOCIATIVAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - VALE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA JURÍDICA DA PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA/EQUIVALENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.