Acordo Coletivo

Registro MTE SP010796/2025 · Solicitação MR048713/2025 · registrado em 10/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 68 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Frio , com abrangência territorial em Sertãozinho/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Frio , com abrangência territorial em Sertãozinho/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Salário normativo de R$ 1.804,00 (Um Mil, Oitocentos e Quatro Reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/05/2025 os salários dos trabalhadores serão corrigidos com o percentual único e negociado de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) sobre os salários praticados em 30/04/2025, por força da livre negociação entre as partes e com fundamento nos artigos 10 e 13 § 2º da Lei 10.192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá comprovantes de pagamento aos empregados com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MENSALIDADES ASSOCIATIVAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - VALE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA JURÍDICA DA PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA/EQUIVALENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.