Acordo Coletivo

Registro MTE SP010790/2025 · Solicitação MR048479/2025 · registrado em 10/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,74% 59 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Olaria, com abrangência territorial em Birigui/SP , com abrangência territorial em Birigui/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Olaria, com abrangência territorial em Birigui/SP , com abrangência territorial em Birigui/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado a todos os Trabalhadores, a partir de 1º de julho de 2025, o valor de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) por mês. Parágrafo Único: Eventuais diferenças salariais, serão pagas na folha de pagamento do mês de Agosto/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Para os Trabalhadores que ganham acima do Piso Salarial, terão seus salários reajustados a partir de 1° Julho/2025 em 7,735% (sete vírgula setecentos e trinta e cinco), a ser aplicado sobre os salários vigentes em junho/2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os aumentos e reajustes, voluntários ou compulsórios, concedidos entre 01/07/2024 e 30/06/2025, exceto os que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO AO ANALFABETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - ERRO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO DE MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA SALARIAL NA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MORADIA
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.