Acordo Coletivo
Registro MTE SP010783/2025 · Solicitação MR050070/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Liberal dos Arquitetos, plano da CNPL , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP e São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Liberal dos Arquitetos, plano da CNPL , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP e São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A EMTU/SP considerará como salário normativo o salário de R$ 10.942,26 (dez mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMTU/SP reajustará os salários de abril de 2025, a partir de 1º.5.2025, de forma linear, mediante a aplicação do índice de 5,01% (cinco vírgula zero um por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A EMTU/SP concederá adiantamento salarial no dia 20 (vinte) de cada mês, correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal de seus empregados. Quando o dia 20 (vinte) corresponder ao sábado, domingo ou feriado, o adiantamento salarial será concedido no dia útil imediatamente anterior. O adiantamento salarial será descontado do salário mensal devido, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Mais 80 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA / ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS EXTERNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 68…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.