Acordo Coletivo

Registro MTE SP010778/2025 · Solicitação MR051632/2025 · registrado em 10/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,40% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES/PAGAMENTO E PISO SALARIAL

Ficam assegurados aos empregados abaixo relacionados, pelo prazo de vigência do presente instrumento, os seguintes pisos salariais, escalonados da forma demonstrada a seguir: Cargo A partir de 01/05/2025 7,40% Motorista de Carreta R$ 2.652,49 Motorista de Caminhão Truck/Toco R$ 2.421,87 Motorista Veículo Leve (até 4.000 kg) R$ 2.171,98 Ajudante de Distribuição (Externo) R$ 1.681,86 Ajudante de Armazém (interno) R$ 1.681,86 Operador de Empilhadeira R$ 2.504,33 Conferente R$ 2.987,07

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E CORREÇÕES SALARIAIS

A Empresa concederá a todos os Empregados Operacionais integrantes da categoria profissional representada que recebem salário de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) , reajuste salarial de 7,40% (sete inteiros, quarenta centésimos por cento) a partir de 01/05/2025 , calculados sobre os salários vigentes em 30/04/2025. Os Empregados Operacionais que recebem salários acima de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) terão o reajuste salarial sujeito a livre negociação entre o Empregado e o Empregador. Os Empregados Administrativos terão reajuste salarial sujeito a livre negociação entre o Empregado e o Empregador Parágrafo Primeiro: Caso a Empresa concedeu, a partir de 01/05/2024 antecipações salariais espontâneas, poderá proceder as respectivas compensações, exceto quanto a aumentos decorrentes de promoções, equiparações salariais, transferências, aumentos reais convencionados formalmente, e término de contrato de experiência. Parágrafo Segundo: Para os Empregados admitidos após 01/05/2024 , fica assegurado o reajuste salarial proporcional aos meses decorridos, desde a admissão até a data de 30/04/2025 , respeitando-se o estabelecido no Artigo 461 e seus parágrafos da CLT. Parágrafo Terceiro: As diferenças da aplicação do reajuste aqui pactuado, referente aos meses de maio/2025, junho/2025, julho/2025 e agosto/2025, serão pagas como Abono Indenizatório na folha de pagamento do mês de setembro/2025 .

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá aos seus Empregados o comprovante de pagamento, que contenha a identificação da Empresa, bem como a discriminação de todas as parcelas pagas e dos descontos efetuados, especificando cada parcela (Salário, Horas Extras, Prêmios, Diárias, Adiantamento, INSS, FGTS e etc.). Parágrafo Único: Pactua-se a dispensa da assinatura nestes comprovantes pelo empregado, na hipótese do pagamento ocorrer por depósito bancário e ou transferência eletrônica.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DO DSR E/OU FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE INCENTIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO OU CARTÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.