Acordo Coletivo
Registro MTE SP010773/2025 · Solicitação MR057480/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO SALARIAL.
Em função da implantação do P.M.R pela Empresa não haverá gratificação salarial.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
As partes estipulam um reajuste sobre os salários vigentes em 01 de maio de 2024, de 5,00% (cinco por cento) a vigorar a partir de 1º de maio de 2024. Parágrafo Primeiro – Fixam ainda que o piso salarial para os empregados contratados a partir de 1º de maio de 2.024 será de R$ 1.738,56 (Hum mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), já aplicado o reajuste disposto nessa cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL E ADIANTAMENTO SALARIAL.
A empresa concederá um adiantamento salarial - “vale” de 40% do salário nominal até o dia 20 (vinte) de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena. Parágrafo Primeiro – Dessa forma a Empresa efetuará o pagamento mensal no 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao mês vencido conforme determinado no art. 459 da CLT.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PERCENTUAIS HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNOS.
- CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS.
- CLÁUSULA NONA - A PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS.
- CLÁUSULA DÉCIMA - APOSENTADORIA/GARANTIAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO ASSISTENTE.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENEFÍCIOS.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.