Acordo Coletivo
Registro MTE SP010761/2025 · Solicitação MR056951/2025 · registrado em 09/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de agosto de 2025 a 25 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
Todo dia 20 de cada mês a empresa concederá aos seus empregados que solicitarem, a título de adiantamento salarial o correspondente até 40% do seu respectivo salário. Parágrafo Único – Havendo empréstimo consignado em folha, o adiantamento salarial será de 30% do seu respectivo salário.
CLÁUSULA QUARTA - CONVÊNIO SUPERMERCADO
A EMPRESA durante a vigência deste Acordo manterá um convênio supermercado, onde os empregados abrangidos por este acordo poderão efetuar suas compras de gêneros alimentícios e outros, ficando autorizado o desconto das despesas em folha de pagamento. § 1º – Havendo o afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença, acidente de trabalho, serviço militar obrigatório, com exceção de tiro de guerra, abandono de emprego, ou qualquer outro motivo, ficará o empregado, durante esse período, impedido de efetuar compras pelo sistema de convênio supermercado, tendo em vista que a empresa não terá como descontar o valor gasto em folha de pagamento. § 2º – A empresa disponibilizará um limite de até 30% (trinta por cento) do salário para o empregado, devendo este respeitar o limite estipulado. § 3º – Os empregados terão os mesmos direitos dos demais clientes em relação às compras efetuadas no Supermercado, só não poderão participar em seu nome, nos sorteios e campanhas promovidas pela EMPRESA. § 4º – O empregado deverá fazer a opção entre as duas modalidades de adiantamento (adiantamento de salário ou convênio supermercado) com antecedência mínima de 30 dias antes do período de corte. § 5º – O período de utilização deste benefício inicia-se no dia 21 (vinte e um) de cada mês e encerra-se no dia 20 (vinte) do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
A EMPRESA durante a vigência deste Acordo manterá um convênio com farmácia na cidade de Mogi Guaçu e região, ficando autorizados os descontos das despesas em folha de pagamento. § 1º – Havendo o afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença, acidente de trabalho, serviço militar obrigatório, com exceção do Tiro de guerra, abandono de emprego, ou qualquer outro motivo, ficara o empregado, durante esse período, impedido de efetuar compras pelo sistema de convenio farmácia, tendo em vista que a empresa não terá como descontar o valor gasto em folha de pagamento. § 2º – A EMPRESA disponibilizará um limite de até 10% (dez por cento) do salário para o funcionário, devendo este respeitar o limite estipulado. § 3º – Todos os descontos negociados entre a empresa e as farmácias conveniadas serão repassados aos funcionários.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONSIGNADO EM FOLHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA NATAL
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ E DA TARDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNCIONÁRIOS RECEM ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS CONTRATADOS A TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RELAÇÕES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ULTRATIVIDADE DO PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.