Acordo Coletivo

Registro MTE — · Solicitação MR055539/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 45 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Setor da Pecuária, Avicultura e Cultura Diversificada, , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Anhumas/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Prudente/SP, Regente Feijó/SP e Santo Expedito/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Setor da Pecuária, Avicultura e Cultura Diversificada, , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Anhumas/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Prudente/SP, Regente Feijó/SP e Santo Expedito/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo ou piso salarial da categoria será de R$ 1.870,00 (Hum Mil e Oitocentos e Setenta Reais ) por mês, a partir de 1º/01/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Concessão de Reajuste Salarial da categoria profissional nos termos da legislação vigente, em percentual equivalente a 5% , (cinco por cento) a partir de 01/01/2025,calculados sobre o salário de dezembro/2024 para àqueles que ganham acima do piso normativo, quitando- se assim toda a inflação ocorrida no período compreendido entre 01/01/2024 até 31 /12/2024, facultando-se a compensação de eventuais reajustes/aumentos concedidos a título de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação e transferência.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os pagamentos de salários serão efetuados, em cheques nominais, em dinheiro, ou ordem de pagamento bancária, durante a jornada de trabalho.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOENÇA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES CONTRATUAIS
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.