Acordo Coletivo
Registro MTE — · Solicitação MR055539/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Setor da Pecuária, Avicultura e Cultura Diversificada, , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Anhumas/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Prudente/SP, Regente Feijó/SP e Santo Expedito/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Setor da Pecuária, Avicultura e Cultura Diversificada, , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Anhumas/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Prudente/SP, Regente Feijó/SP e Santo Expedito/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo ou piso salarial da categoria será de R$ 1.870,00 (Hum Mil e Oitocentos e Setenta Reais ) por mês, a partir de 1º/01/2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concessão de Reajuste Salarial da categoria profissional nos termos da legislação vigente, em percentual equivalente a 5% , (cinco por cento) a partir de 01/01/2025,calculados sobre o salário de dezembro/2024 para àqueles que ganham acima do piso normativo, quitando- se assim toda a inflação ocorrida no período compreendido entre 01/01/2024 até 31 /12/2024, facultando-se a compensação de eventuais reajustes/aumentos concedidos a título de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação e transferência.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os pagamentos de salários serão efetuados, em cheques nominais, em dinheiro, ou ordem de pagamento bancária, durante a jornada de trabalho.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOENÇA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES CONTRATUAIS
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.