Acordo Coletivo
Registro MTE SP010736/2025 · Solicitação MR056264/2025 · registrado em 09/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA: trabalhadores nas indústrias químicas; farmacêuticas; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação do álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforos; adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas; material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos); matérias primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais , com abrangência territorial em Pardinho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA: trabalhadores nas indústrias químicas; farmacêuticas; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação do álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforos; adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas; material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos); matérias primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais , com abrangência territorial em Pardinho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas. O SINDICATO CONVENENTE DESTE ACORDO REPRESENTA A CATEGORIA NO MUNÍCIPIO DE BOTUCATU-SP, COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EM PARDINHO-SP. Abrange aos empregados especificamente registrados nos cargos de Auxiliares Técnicos, Operadores de Empilhadeira, Operadores de Máquinas e setor de Manutenção, localizados na unidade Carolina Soil do Brasil Ltda no município de Pardinho-SP.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 3×2×2×3 COM TURNO FIXO
Fica instituída a jornada de trabalho em escala 3×2×2×3, com turno fixo, observando-se os seguintes parâmetros: O trabalhador cumprirá 3 dias consecutivos de trabalho, seguidos de 2 dias de descanso, depois 2 dias de trabalho, seguidos de 3 dias de descanso, em ciclo contínuo. A jornada diária será de até 12 (doze) horas, incluídos os intervalos legais para repouso e alimentação, conforme previsto no §2º do art. 7º da Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
CLÁUSULA QUINTA - TURNOS FIXOS
Os empregados serão alocados em turnos fixos, respeitando- se a preferência individual sempre que possível e as necessidades operacionais da empresa.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIAS DE DESCANSO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVISÃO, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.