Acordo Coletivo

Registro MTE SP010735/2025 · Solicitação MR055408/2025 · registrado em 09/10/2025

Vigência encerrada 46 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Tatuí/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DE EMPREGADOS RURAIS DE TATUI Sindicato
CNPJ 45504354000101
SHIGUENO CITRUS LTDA
CNPJ 52021246000224

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Tatuí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL EXCEPCIONAL

PISO SALARIAL EXCEPCIONAL -Fica estabelecido o valor mensal de R$ 1.820,00 ( Hum mil oitocentos e vinte reais ) a partir de 1º de Maio de 2025. Para quem ganha acima do piso terá um reajuste salarial de 8,00% ( oito por cento ).

CLÁUSULA QUARTA - SALARIOS INTEGRAIS

SALARIOS INTEGRAIS: Os empregadores rurais pagarão os salarios integrais ao colhedor de laranja tendo em vista a media de sua produção nos dias em que não houver trabalho em virtude da ocorrencia de chuvas e outros fatores alheios a vontade do mesmo, anotada a sua presença no ponto de reunião para embarque.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO: A cada trabalhador rural, será fornecido,mensal o envelope demonstrativo de pagamento ou documento similar, contendo a identificação do trabalhador ,data de pagamento, discriminação de produção e os descontos discriminados.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS DATA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DE COLHEITA POR CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - SOCORRO AOS ACIDENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NÃO EXPRESSO NA CLT
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO LOCOMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS VERBAS RESCISORIAS
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.