Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP010724/2025 · Solicitação MR060420/2025 · registrado em 09/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE SERRARIAS , com abrangência territorial em Itararé/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE SERRARIAS , com abrangência territorial em Itararé/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIO ASSIDUIDADE
Plus Adicionalmente, ao final do período de avaliação (junho/2025 a maio/2026), os colaboradores que não tiveram nenhuma ausência (incluindo as ausências comprovadas) durante todo o período receberão um “plus” de R$ 450,00 no cartão alimentação. Parágrafo Segundo: O "Plus" funcionará de maneira semelhante ao prêmio mensal, acrescentando crédito adicional de R$ 450,00 no cartão alimentação as lideranças que atingiram as metas todos os meses. Ausência Prêmio Assiduidade “ O colaborador que apresentar até 8h de ausência, desde que justificada com atestado médico, receberá o valor de R$ 250,00 creditados em cartão alimentação;” Conseguimos acrescentar : Entende-se 8h de ausência ou um dia de trabalho (segunda a sexta), quando não trabalhar no sábado Para Liderança : Encarregados e Líderes - R$ 390,00, 80% a 99% meta atingida. Mantém-se as demais cláusulas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.