Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP010706/2025 · Solicitação MR046293/2025 · registrado em 08/10/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/09/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo do Acordo Coletivo, aplica-se aos trabalhadores rurais (colhedores, carregadores, fiscal de colheita e encarregado da colheita), das empresas acordantes , com abrangência territorial em Casa Branca/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo do Acordo Coletivo, aplica-se aos trabalhadores rurais (colhedores, carregadores, fiscal de colheita e encarregado da colheita), das empresas acordantes , com abrangência territorial em Casa Branca/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO

Para os empregados que recebem por produção (colhedor, carregador, fiscal de colheita e encarregado da colheita), os valores de remuneração praticados foram os descritos nos períodos e nas categorias a seguir especificados: A) MARÇO DE 2024 A JANEIRO DE 2025 I – COLHEITA DE LARANJA – COLHEDOR As caixas colhidas foram pagas com a nomenclatura “DIVERSAS”, abrangendo as colheitas conhecidas como “limpa pé”, “escolha”, “chão”, “temporona” e “catação”. TIPO LÍQUIDO 16,66% VALOR POR CAIXA DIVERSAS R$ 1,286 R$0,214 R$1,50 Em razão da antecipação da colheita e consequente diminuição da quantidade de citrus, situação que impactou negativamente a remuneração por produção, as EMPREGADORAS , por mera liberalidade e como forma de auxiliar o TRABALHADOR, pagou no período um auxílio, com natureza indenizatória, excepcional e transitória ( vigência apenas de março de 2024 a janeiro de 2025 ), de R$0,50 (cinquenta centavos) por caixa discriminado no holerite como “prêmio diversas”. II – CARREGAMENTO DE LARANJA – CARREGADOR LÍQUIDO 16,66% VALOR POR CAIXA R$0,056 R$0,009 R$0,065 DOBRA R$0,056 R$0,009 R$0,065 B) JANEIRO A JUNHO DE 2025 Para os empregados que recebem por produção (colhedor, carregador, fiscal de colheita e encarregado da colheita), em razão do período da “ENTRESSAFRA” (período pós-colheita até o início de uma nova colheita), o pagamento do salário correspondeu ao valor do 13º salário do respectivo empregado no ano de 2024. Aos empregados com menos de 12 (doze) meses de trabalho no ano de 2024, foi garantido o piso salarial da categoria dos empregados rurais de Casa Branca/SP no valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais). C) A PARTIR DE JULHO DE 2025 I – COLHEITA DE LARANJA – COLHEDOR As caixas colhidas serão pagas apenas com a nomenclatura “DIVERSAS” que abrangerá as colheitas conhecidas como “limpa pé”, “escolha”, “chão”, “temporona” e “catação”. TIPO LÍQUIDO 16,66% VALOR POR CAIXA DIVERSAS R$1,714 R$0,286 R$2,00 II – CARREGAMENTO DE LARANJA – CARREGADOR LÍQUIDO 16,66% VALOR POR CAIXA R$0,060 R$0,010 R$0,070 PEGA DOBRA R$0,060 R$0,010 R$0,070 III – FISCAL DA COLHEITA LÍQUIDO 16,66% VALOR POR CAIXA R$0,181 R$0,052 R$0,233 IV – ENCARREGADO DA COLHEITA LÍQUIDO 16,66% VALOR POR CAIXA R$0,214 R$0,036 R$0,250

CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES

O Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alteradas por este documento, e àquele se integra, formando um todo, único e indivisível para todos os efeitos legais.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.