Acordo Coletivo
Registro MTE SP010693/2025 · Solicitação MR040161/2025 · registrado em 08/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
As partes estabelecem o seguintes pisos normativos: FUNÇÕES MAIO/25 Motoristas R$ 2.376,00 Motoristas Micro ônibus R$ 2.019,60 Parágrafo Primeiro: Em decorrência da Modernização e Reaparelhamento do Transporte Coletivo Urbano, que integrou todo sistema e adotou a passagem única, com a implantação do Cartão Eletrônico, não será utilizado o cobrador. Parágrafo Segundo: Caso o motorista venha a cobrar a passagem o mesmo receberá 1% (um por cento) do valor a título de gratificação dos valores recebidos. Parágrafo Terceiro: Caso a empresa utilizar os motoristas de ônibus para dirigir o micro ônibus, não poderá reduzir o salário do empregado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aplicação do índice de reajuste salarial de 8,00% (oito por cento) a todos os trabalhadores, independente de cargo ou função. Parágrafo Único: Funcionários que recebem 1 salário mínimo terão o reajuste indexado a este indicador (salário mínimo).
CLÁUSULA QUINTA - DIA DE PAGAMENTO
O pagamento do salário deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês, subsequente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de 0,5% (meio por cento) do piso salarial por dia de atraso, a favor de cada empregado.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS ATRAVÉS DE BANCOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALOJAMENTO E REEMBOLSO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE CAFÉ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTEIRA PROFISSIONAL
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.