Acordo Coletivo

Registro MTE SP007050/2026 · Solicitação MR039051/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Jarinu/SP e Jundiaí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Jarinu/SP e Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes PISOS SALARIAIS para todos os integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de maio de 2026. AJUDANTES: R$ 2.433,00 Por mês QUALIFICADOS: R$ 2.984,00 Por mês AUXILIAR ESCRITÓRIO: R$ 1.845,00 Por mês PARÁGRAFO ÚNICO - Os pisos salariais fixados nesta cláusula, não são aplicados aos menores aprendizes, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados abrangido pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados em 6% (seis por cento) a partir de 1º de Maio de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos reajustamentos acima serão compensadas as antecipações salariais concedidas a partir de maio de 2025 sendo vedada a compensação de aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem, transferência de cargo, função ou estabelecimento, comissionamento e os que tiverem natureza de aumento real.

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE

A correção salarial os empregados com salários acima do piso admitidos após 1º de Maio de 2025 e até 30 de abril de 2026 terão aumentos proporcionais.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE FALTAS JUSTIFICADA POR ATESTADO MEDICO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE FERIADO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SERVIÇOS EXTERNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO, CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.