Acordo Coletivo

Registro MTE SP010684/2025 · Solicitação MR038093/2025 · registrado em 08/10/2025

Vigência encerrada 29 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos motorista, ajudante de motorista, tratorista, operador de máquinas agrícolas automotivas, operador de empilhadeira de usinas de açúcar, de álcool, destilaria de álcool, de aguardente e condomínios de empregadores agrícolas independentes da área de atuação urbana ou rural; , com abrangência territorial em Anhembi/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Bofete/SP, Botucatu/SP, Cerqueira César/SP, Conchas/SP, Fartura/SP, Itaí/SP, Itatinga/SP, Manduri/SP, Paranapanema/SP, Pardinho/SP, Pereiras/SP, Porangaba/SP, Pratânia/SP, São Manuel/SP, Sarutaiá/SP, Taguaí/SP, Taquarituba/SP, Tejupá/SP e Timburi/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos motorista, ajudante de motorista, tratorista, operador de máquinas agrícolas automotivas, operador de empilhadeira de usinas de açúcar, de álcool, destilaria de álcool, de aguardente e condomínios de empregadores agrícolas independentes da área de atuação urbana ou rural; , com abrangência territorial em Anhembi/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Bofete/SP, Botucatu/SP, Cerqueira César/SP, Conchas/SP, Fartura/SP, Itaí/SP, Itatinga/SP, Manduri/SP, Paranapanema/SP, Pardinho/SP, Pereiras/SP, Porangaba/SP, Pratânia/SP, São Manuel/SP, Sarutaiá/SP, Taguaí/SP, Taquarituba/SP, Tejupá/SP e Timburi/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL / SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01 de Maio de 2025, permanece estabelecido o valor do SALÁRIO NORMATIVO igual a: a) Tratorista.............................................R$ 2.310,82 b) Motorista.............................................R$ 3.216,59 c) Encarregado........................................R$ 4.020,74

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários será efetuado durante a jornada de trabalho, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, por depósito em conta corrente, cheque, ordem de pagamento bancário ou dinheiro. O empregador, com o intuito de facilitar o recebimento de salário por parte dos empregados, bem como de dificultar perdas, extravios, furtos, etc. de cheques ou ordens de pagamento, poderão implantar cartão magnético bancário, individual, em favor de seus empregados. Para todos os efeitos legais, fica acordado que o depósito bancário regularmente efetuado pelo empregador em conta corrente do empregado, eliminará a obrigatoriedade da assinatura do empregado no recibo/demonstrativo de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fornecimento a cada trabalhador de comprovante de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, e a identificação daquele e do empregador. Os descontos salariais, em caso de furto, roubo ou dano do veículo e avaria da carga, só serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do empregado devidamente comprovado.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - READAPTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SISTEMA DE TRABALHO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.