Acordo Coletivo
Registro MTE SP007049/2026 · Solicitação MR014640/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras da categoria profissional rural, integrantes do plano CONTAG, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , criação de animais , silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários , posseiros , assentados, meeiros, parceiros, arrendatários , comodatários , extrativistas e aposentados rurais , com abrangência territorial em Buri/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras da categoria profissional rural, integrantes do plano CONTAG, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , criação de animais , silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários , posseiros , assentados, meeiros, parceiros, arrendatários , comodatários , extrativistas e aposentados rurais , com abrangência territorial em Buri/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Concessão pelo empregador rural de reajuste do salário de seus trabalhadores no mês de Janeiro de 2026, correspondente a 6,8% (seis virgula oito por cento) a titulo de aumento real.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO
Concessão pelo empregador rural de reajuste do salário de seus trabalhadores no mês de janeiro de 2026 no valor de R$ 1.926,00 (mil novecentos e vinte e seis reais), para os que já estão a mais de 90 dias na empresa . § Primeiro - O funcionário admitido no período de experiência de 90 (noventa) dias receberá o salário no valor de R$ 1.804,00 (mil oitocentos e quatro reais). § Segundo – Piso Salarial ou Salário Normativo da categoria será de R$ 1.926,00 (mil novecentos e vinte e seis reais). Devendo ser reajustado de conformidade com a política salarial vigente ou a qual vier a substitui-la. § Terceiro – Caso o salário mínimo tenha o reajuste igual ou superior a 6,8% , o integrarão ao texto do “caput” e 2º § Parágrafo. § Quarto – Para os trabalhadores que ganham acima do piso salarial o reajuste salarial a partir de 01/01/2026 será de no mínimo 6,8% , ao empregados rurais que receberem o valor superior ao piso normativo da categoria, facultando-se a compensação de eventuais reajustes/aumentos a titulo de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação e transferência. § Quinto - O contrato de experiência terá prazo mínimo de 30 (trinta) dias e Máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, nesse período, por apenas uma vez, através de ajuste entre as partes, desde que jamais extrapolado o prazo Máximo estabelecido em Lei. § Sexto- Alteração na Politica Salarial Nacional ou Estadual: Caso o salario mínimo estadual ou nacional equipare-se ou supere o piso convencional, aplica-se o mais benéfico para os trabalhadores § Sétimo- O trabalhador após passar o período de experiencia passara a receber o salário equiparado ao 1º Piso salarial da empresa
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTA AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVINDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.