Acordo Coletivo
Registro MTE SP010675/2025 · Solicitação MR054806/2025 · registrado em 08/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Cerâmica da Louça e Louça Sanitária e Porcelana , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Cerâmica da Louça e Louça Sanitária e Porcelana , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo da categoria, a partir de 01.04.2025, será de R$ 2.350,09 (dois mil e trezentos e cinquenta e nove centavos). Parágrafo primeiro – Piso salarial de R$ 1.914,17 (um mil, novecentos e quatorze reais e dezessete centavos ) para trabalhadores nos seguintes setores – Limpeza, Conservação, Jardinagem, Portaria, Recepção e Restaurantes. Parágrafo segundo – Piso salarial de R$ 1.914,17 (um mil, novecentos e quatorze reais e dezessete centavos ) para os seguintes cargos - Office Boy, Promotores (que atuam nos Clientes apresentando produtos da Zeta aos consumidores) e Repositores (que atuam nos Clientes repondo o estoque de produtos da Zeta para venda). Parágrafo terceiro – Estão excluídos desta cláusula os menores aprendizes, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO DE SALÁRIOS
Sobre os salários vigentes em 31 de março de 2025 será aplicado em 01/04/2025 o percentual de 6,58%, (seis vírgula cinquenta e oito por cento)para reposição salarial correspondente ao período de 01/04/2024 a 31/03/2025, para todos os empregados que foram admitidos até 31 de março de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO – No reajustamento acima serão compensadas as antecipações de aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem, transferência de cargo, função ou estabelecimento, comissões e os que tiverem natureza de aumento real.
CLÁUSULA QUINTA - DEMOSTRATIVO DE PAGAMENTO
Serão disponibilizados aos empregados demonstrativos de pagamento com a identificação da empresa, nome do empregado e número de horas trabalhadas (normais, extras e noturnas), discriminação de cada valor pago, inclusive prêmios, adicionais e abonos (sendo vedada a globalização de valores), discriminação de cada valor descontado (sendo vedada a globalização de valores), identificação do valor do salário nominal horário ou mensal e valor depositado na conta do FGTS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CERÂMICA ZETA LTDA ao efetuar o pagamento dos salários, férias e 13º salários de seus empregados através de depósito em conta corrente fica desobrigada de obter a assinatura nos respectivos recibos, havendo presunção de veracidade quanto ao efetivo pagamento das verbas discriminadas naqueles documentos. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CERÂMICA ZETA LTDA disponibilize meios eletrônicos para que seus empregados possam ter acesso e imprimir diretamente os demonstrativos de pagamento fica isenta de emitir e entregar tais documentos por ocasião do adiantamento quinzenal, se houver, e/ou no final de cada mês.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO PERMANENTE
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ATRASOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ERROS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA ALIMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.