Acordo Coletivo
Registro MTE SP010648/2025 · Solicitação MR056109/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abate de aves e Criação de frangos para corte , com abrangência territorial em Pirangi/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abate de aves e Criação de frangos para corte , com abrangência territorial em Pirangi/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado, a partir de 01/05/2025 o salário normativo de Admissão de R$ 1.861,20 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos) mensais ou R$ 8,46 (oito reais e dois centavos) por hora. Parágrafo Primeiro :- Exceção dos empregados na condição de aprendizes, conforme previsto na cláusula específica deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 01 de maio de 2025 os salários serão reajustados aplicando-se o índice de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimo por cento), sendo aplicado de forma única sobre os salários praticados no mês de abril/25. Parágrafo Primeiro: Com a execução desta cláusula, fica integralmente cumprida toda a legislação salarial aplicável no período de 01/05/24 à 30/04/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
Garantidas as condições mais favoráveis, A empresa concederá adiantamento salarial a seus empregados até o dia 20 de cada mês, em quantia não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Se o dia 20 coincidir com sábado, o pagamento do vale será antecipado para o primeiro dia útil anterior; se o dia 20 coincidir com domingo ou feriado, o vale será pago no primeiro dia útil imediatamente posterior.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA 1A. PARCELA DO 13º SALÁRIO – FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRAPARTIDA HORAS IN ITÍNIRE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TÍCKET ALIMENTAÇÃO OU EQUIVALENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXILIO - ACIDENTE DO TRABALHO E DO AUXÍLIO-D…
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.