Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP007045/2026 · Solicitação MR040827/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP e Votorantim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP e Votorantim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRANGÊNCIA

O endereço da EMPRESA constante no Acordo retro mencionado estava equivocado, sendo que o correto é: Avenida Ireno da Silva Venâncio, nº 199 - Galpão 1,6, Bairro Protestantes, Votorantim/SP., CEP 18.111-100 As garantias previstas neste Acordo Coletivo de Trabalho abrangerão todos os empregados e empregadas com contrato de trabalho vigente na empresa signatária deste Instrumento Coletivo. Sendo cero que a base territorial do Sindicato signatário abrange o Município de Votorantim.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho original, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.