Acordo Coletivo
Registro MTE SP010611/2025 · Solicitação MR036082/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DO FRIO , com abrangência territorial em Bariri/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DO FRIO , com abrangência territorial em Bariri/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
A partir de 01/05/2025 fica assegurado para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo de R$ 2.006,00 (dois mil e seis reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados beneficiados por esse Acordo Coletivo de Trabalho, devido pela empresa em 01/05/2024, serão reajustados a partir de 01/05/2025 pelo percentual total de 6% (seis por cento), negociado e ajustado pelas partes para o período compreendido entre 01/05/2025 a 30/04/2026, a ser aplicado nas seguintes condições.
CLÁUSULA QUINTA - VALE
A empresa concederá aos seus empregados, 15 (quinze) dias antes do pagamento, adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, ressalvadas as melhores situações ao trabalhador.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENVIO DO E-SOCIAL-DEVIDO REGISTRO EM CTPS DIGITAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TESTE ADMISSIONAL
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.