Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP010603/2025 · Solicitação MR061091/2025 · registrado em 07/10/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os empregados do setor canavieiro (cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros, tratoristas, operadores de máquinas agrícolas, administradores de propriedades rurais e afins) , com abrangência territorial em Leme/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE LEME Sindicato
CNPJ 96509112000141
SINDICATO RURAL DE LEME Sindicato
CNPJ 47757448000118

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os empregados do setor canavieiro (cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros, tratoristas, operadores de máquinas agrícolas, administradores de propriedades rurais e afins) , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

Considerando que houve erro material no valor do piso salarial da categoria na Claúsula Quinta - Mão de Obra especializada; Em face da correção da redação do valor do piso salarial e valor hora da categoria de mão de obra especializada desta cláusula ela fica assim redigida; Será pago aos empregados que exerçam, atividades que exijam mão de obra especializada (tratorista, operador de máquinas, carregadores de cana e outras máquinas agrícolas), o piso salarial ou salário normativo de R$ 2.339,00 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais) mensal, R$ 77,97 (setenta e sete reais e noventa e sete centavos) a diária e R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por hora, a partir de 1º de maio de 2025 , reajustado em 6,03% (seis inteiros e três centésimos por cento).

CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CONDIÇÕES

Permanecem inalteradas as demais condições.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.