Acordo Coletivo

Registro MTE SP010601/2025 · Solicitação MR045244/2025 · registrado em 07/10/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas Industria Química e Farmacêutica, plano da CNTI , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas Industria Química e Farmacêutica, plano da CNTI , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS ABRANGIDOS

O Presente acordo abrange os trabalhadores empregados da empresa MIRACEMA-NUODEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. que trabalham em turnos de revezamento nos setores de Aditivos I, Aditivos II, Cisão, Destilação I, Destilação II, Estação de Tratamento de Efluentes Gasosos-ETEG, Estação de Tratamento de Efluentes Líquidos-ETEL, Laboratório de Controle e Qualidade, Recebimento e Expedição, Resinas, Secantes, Sulfurização e Suprimento de Vapor e Ambulatório Médico.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Os empregados desta unidade industrial que trabalham em turnos de revezamento, neste ato representados pelo Sindicato da categoria profissional, manifestaram plena concordância com as condições acima explicitadas, em Assembleia realizada, conforme Ata de Assembleia e assinaturas em lista de presença constantes do Anexo I e II, documentos esses que ficam fazendo parte integrante do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS DURANTE A VIGÊNCIA

Os empregados que forem admitidos para o turno de revezamento durante a vigência do presente Acordo tomarão conhecimento da existência do mesmo e farão sua automática adesão aos termos desse Acordo.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIVISOR MENSAL UTILIZADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROMISSO DE NÃO PRORROGAÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - NÃO INCIDÊNCIA DE DESCONTO EM DIAS PONTES
  • CLÁUSULA NONA - REVERSÃO DO EMPREGADO PARA JORNADA FIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVOGAÇÃO, REVISÃO, RENÚNCIA E PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.