Acordo Coletivo
Registro MTE SC002769/2025 · Solicitação MR040357/2024 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Médicos Profissionais Liberais, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Médicos Profissionais Liberais, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
Os salários dos médicos da FAHECE serão reajustados em 01º de maio de 2024, mediante a aplicação do INPC acumulado no período de maio de 2023 a abril de 2024. Parágrafo único : O valor do reajuste será pago, inclusive o retroativo, a partir da folha do mês subsequente à homologação do presente acordo pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Aos médicos que exercerem função de coordenação devidamente formalizada pela FAHECE, será devido o adicional de gratificação de função, conforme previso em Plano de Cargos e Salários do SAMU.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
Fica o adicional noturno atualmente aplicado a cada região, conforme previsão para a categoria da saúde.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANTÃO 24 HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TROCA PLANTÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIGENCIA E DATA BASE - COMPLEMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APLICABILIDADE
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.