Acordo Coletivo

Registro MTE SC002769/2025 · Solicitação MR040357/2024 · registrado em 10/10/2025

Vigência encerrada 18 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Médicos Profissionais Liberais, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Médicos Profissionais Liberais, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Os salários dos médicos da FAHECE serão reajustados em 01º de maio de 2024, mediante a aplicação do INPC acumulado no período de maio de 2023 a abril de 2024. Parágrafo único : O valor do reajuste será pago, inclusive o retroativo, a partir da folha do mês subsequente à homologação do presente acordo pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Aos médicos que exercerem função de coordenação devidamente formalizada pela FAHECE, será devido o adicional de gratificação de função, conforme previso em Plano de Cargos e Salários do SAMU.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

Fica o adicional noturno atualmente aplicado a cada região, conforme previsão para a categoria da saúde.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANTÃO 24 HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TROCA PLANTÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIGENCIA E DATA BASE - COMPLEMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APLICABILIDADE
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.