Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SC002768/2025 · Solicitação MR062071/2025 · registrado em 10/10/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação, Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do plano da CNTI , com abrangência territorial em Corupá/SC, Guaramirim/SC, Imbituba/SC, Massaranduba/SC e Porto Belo/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação, Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do plano da CNTI , com abrangência territorial em Corupá/SC, Guaramirim/SC, Imbituba/SC, Massaranduba/SC e Porto Belo/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIO ASSIDUIDADE

Os trabalhadores que durante a vigência do presente acordo coletivo de trabalho, completarem 12 (doze) meses de trabalho, sem mais do que 1 (uma) falta no serviço, injustificada, e que não tenha afastamento superior a 15 (quinze) dias, fará jus ao prêmio de 30% (trinta por cento) do seu salário base, a ser pago em uma única vez. Parágrafo primeiro : o valor da premiação será pago em crédito no vale alimentação/refeição. Parágrafo segundo : cláusula vigente a partir de outubro de 2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.