Acordo Coletivo
Registro MTE SC002753/2025 · Solicitação MR061311/2025 · registrado em 09/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Camboriú/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Camboriú/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO INCENTIVO À PRODUTIVIDADE
Implementar acréscimos ao Programa de Incentivo à Produtividade como forma de estimular o desempenho dos colaboradores operacionais, promovendo eficiência e reconhecimento por resultados. Parágrafo 1º: São elegíveis os colaboradores CLT diretamente ligados ao processo produtivo com ponto eletrônico registrado. Excluem-se cargos de liderança (Gerente, Coordenador, Supervisor). Para receber qualquer premiação, o colaborador deverá, obrigatoriamente: Não ter faltas injustificadas, atrasos ou saídas não autorizadas no período de apuração; II. Não possuir medidas disciplinares (advertência ou suspensão); III. Estar em setor/célula que atinja o índice de produtividade mensal estabelecido na cláusula quarta O não cumprimento de qualquer critério anula o direito ao prêmio no mês/trimestre correspondente. Indicadores Individuais Descrição do indicador % de apuração do indicador Assiduidade É o indicador que mede o presenteísmo contínuo do colaborador em seu trabalho sem ausências ou faltas. A aferição deste indicador será por meio do ponto eletrônico de cada colaborador. 100% de atingimento Atestados É o indicador que mede o presenteísmo contínuo do colaborador em seu trabalho. A aferição deste indicador será por meio do número de atestados de cada colaborador. Cada atestado corresponde à perca de 20% do prêmio. Acidente Trabalho Acidente por Ato Inseguro perde 100% do prêmio Se houver ato inseguro perde 100% do prêmio. Medidas disciplinares É o indicador que mede o recebimento de medidas disciplinares pelo colaborador (advertência verbal, advertência escrita, suspensão) Se houver medida disciplinar perde todo o prêmio Parágrafo 2º: Os objetivos e critérios do Programa de Incentivo à Produtividade estão detalhados conforme a tabela abaixo: Área Objetivo Indicador Peso Critério de Mensuração Produção Eficiência Operacional Velocidade líquida do processo produtivo Individual: 80% Coletivo: 20% Quanto maior a velocidade, mais produtos entregues. Medido pelo apontamento de produção de cada máquina Manutenção Aumentar a disponibilidade de máquinas Disponibilidade de máquina (atrelada à manutenção corretiva) 100% Quanto mais manutenções corretivas, menor a disponibilidade para o processo produtivo. Almoxarifado Reduzir tempo de espera por matéria-prima Horas improdutivas de almoxarifado 100% Quanto maior o tempo de espera, menor a disponibilidade das máquinas para produção. Logística Garantir assertividade nas entregas RRL – Registro de Reclamações de Logística 100% Meta: 99% de assertividade. Monitora atrasos, divergências, avarias, extravios, erros de roteirização etc. PCP/PCM Melhorar a assertividade da data informada do PCP para o Comercial de acordo com um planejamento de produção Acuracidade do Plano Mestre de Produção Deve-se manter acima de 90% ao mês O indicador medido é o OTD (On Time Delivery), que mede a assertividade de uma data informada do PCP para o Comercial de acordo com um planejamento de produção Engenharia e Pré-impressão Tempo de Desenvolvimento de Protótipo Indicador que mede o SLA de desenvolvimento de um novo protótipo Deve ficar acima de 90% Deve ser entregue antes de 48hrs e medido de acordo com a quantidade de itens entregues no mês Qualidade Reduzir falhas de qualidade percebidas pelo cliente RRC – Registro de Reclamações dos Clientes 100% Meta: < 0,60 reclamações. Problemas como variação de cor, colagem, falta de produto nos pacotes, etc.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
I. R$ 150,00 mensais via cartão multibenefícios (sem natureza salarial), desde que cumpridos todos os critérios; II. R$ 150,00 adicionais a cada três meses consecutivos em que todos os critérios tenham sido atendidos.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
A avaliação individual é uma regra para garantir a produtividade e eficiência operacional dos colaboradores. Como métrica de cálculo o não atingimento da avaliação individual gera deflator ou penalidade. Nesse caso o colaborador que infringir qualquer critério de avaliação terá o seguinte reflexo no recebimento da sua premiação: Faltas injustificadas: perda total do prêmio mensal Atestados: perda de 20% por ocorrência Acidente por ato inseguro: perda total do prêmio mensal Advertências: perda total Férias: pagamento proporcional aos dias trabalhados
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA AFERIÇÃO E CONTROLE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.