Acordo Coletivo

Registro MTE SC002751/2025 · Solicitação MR058444/2025 · registrado em 09/10/2025

Vigente 4 cláusulas
Vigência
19/09/2025 a 19/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista , com abrangência territorial em Chapecó/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de setembro de 2025 a 19 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista , com abrangência territorial em Chapecó/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

Fica estabelecido que a jornada semanal dos empregados na empresa MEPAR FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA será cumprida de segunda a sexta-feira, com exclusão do trabalho aos sábados. A compensação se dará pela prorrogação da jornada diária em 48 (quarenta e oito) minutos, resultando em 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Paragrafo Primeiro : O presente acordo coletivo de trabalho terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante negociação entre as partes. Parágrafo Segundo: Havendo alteração na legislação que reduza a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 (quarenta) horas, a jornada prevista nesta cláusula ficará automaticamente ajustada ao novo limite legal, sendo observada a escala de 5x2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso).

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais condições de trabalho não alteradas por este instrumento permanecem regidas pela CLT, pela convenção coletiva da categoria e demais normas aplicáveis.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.