Acordo Coletivo
Registro MTE RS004466/2025 · Solicitação MR062223/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Lajeado/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Lajeado/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objeto estabelecer a troca do dia do professor, previsto em norma coletiva, para fins de acompanhar a data previamente estabelecida no Calendário Escolar do Município de Lajeado/RS.
CLÁUSULA QUARTA - DIA DO PROFESSOR
O dia do professor, comemorado no dia 13 de outubro de 2025 (segunda-feira), por força de norma coletiva, será alterado e gozado pelos professores do estabelecimento de ensino acordante no dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira).
CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINPRO/RS E SI
O presente Acordo Coletivo de Trabalho diz respeito unicamente às condições acordadas no presente instrumento, não isentando o empregador quanto ao cumprimento das demais normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinpro/RS e o Sindeedin/RS, durante a vigência do mesmo, ou de instrumento normativo que venha a substituí-la.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.