Acordo Coletivo

Registro MTE SP007036/2026 · Solicitação MR029241/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 6,50% 73 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, independentemente da idade ou sexo, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores: Parágrafo Primeiro: Para empregados contratados e que exerçam as funções de: Office boy, Faxineiro(a) / Auxiliar de limpeza: o valor mensal correspondente a R$ 1.917,00 (Um mil, novecentos e dezessete reais); Parágrafo Segundo: Para empregados contratados e que exerçam as funções de: Recepcionista: o valor mensal correspondente a R$ 2.237,00 (Dois mil, duzentos e trinta e sete reais); Parágrafo Terceiro : Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de abril de 2026 serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, no percentual de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PROMOÇÕES

A cada promoção corresponderá elevação real de salário de, no mínimo 10% (dez por cento), sendo esta devida a partir do primeiro dia de assunção das novas atribuições.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS COMPOSTOS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO QUINZENAL (VALE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13ºSALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO AO EMPREGADO COM FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO COOPERATIVISMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.