Convenção Coletiva

Registro MTE RS004402/2025 · Solicitação MR057464/2025 · registrado em 08/10/2025

Vigência encerrada 46 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) NUTRICIONISTAS , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Esteio/RS, Gravataí/RS, Porto Alegre/RS, São Leopoldo/RS, Sapucaia do Sul/RS e Viamão/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) NUTRICIONISTAS , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Esteio/RS, Gravataí/RS, Porto Alegre/RS, São Leopoldo/RS, Sapucaia do Sul/RS e Viamão/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido, como salário normativo, a partir de 1º de agosto de 2025 o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais decorrentes do presente acordo deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2025.

CLÁUSULA QUINTA - MAJORAÇÃO SALARIAL

As empresas concederão aos empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de 1º de agosto de 2025, reajuste salarial de 5,13% (cinco vírgula treze por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2025 e o reajuste proporcional sobre o salário ajustado na contratação. § 1º O salário resultante do presente acordo será limitado, para o empregado mais novo na empresa, ao valor do salário do empregado mais antigo, que exerça o mesmo cargo ou função; § 2º Poderão ser compensados todos os aumentos, espontâneos ou coercitivos, concedidos no período revisando, com exceção daqueles decorrentes de término de aprendizagem, promoção, transferência de cargo ou função e equiparação salarial.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE BENEFICIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - QÜINQÜENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTEIRA PROFISSIONAL - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESPEDIDA - COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.