Convenção Coletiva
Registro MTE RS004400/2025 · Solicitação MR060767/2025 · registrado em 08/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) NUTRICIONISTAS , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) NUTRICIONISTAS , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido, como salário normativo, a partir de 1º de agosto de 2025 o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais decorrentes do presente acordo deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2025.
CLÁUSULA QUINTA - MAJORAÇÃO SALARIAL
As empresas concederão aos empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de 1º de agosto de 2025, reajuste salarial de 5,13% (cinco vírgula treze por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2025 e o reajuste proporcional sobre o salário ajustado na contratação. § 1º O salário resultante do presente acordo será limitado, para o empregado mais novo na empresa, ao valor do salário do empregado mais antigo, que exerça o mesmo cargo ou função; § 2º Poderão ser compensados todos os aumentos, espontâneos ou coercitivos, concedidos no período revisando, com exceção daqueles decorrentes de término de aprendizagem, promoção, transferência de cargo ou função e equiparação salarial.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE BENEFICIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - QÜINQÜENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTEIRA PROFISSIONAL - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESPEDIDA - COMUNICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.