Acordo Coletivo
Registro MTE RS004398/2025 · Solicitação MR061572/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas , com abrangência territorial em Nova Santa Rita/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas , com abrangência territorial em Nova Santa Rita/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O Programa de Participação nos Resultados objeto deste acordo não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente. Parágrafo Único : A parcela paga a título de participação, lançada na folha de pagamentos, sofrerá, conforme o caso, retenção de Imposto de Renda na Fonte, em separado da remuneração mensal, adequando-se a tabela divulgada pela Receita Federal, e em vigência na data do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Participação nos Resultados tem por objetivo: a) estimular a cultura do desempenho crescente e do autodesenvolvimento, a partir do estabelecimento de metas; b) reforçar a cultura direcionada a lucros e resultados que permita diferenciar performances, dedicação e empenho; c) incentivar a produtividade, a qualidade e a preocupação com a segurança entre os empregados da EMPRESA.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DE EMPREGADOS
O procedimento de negociação que resultou na celebração do presente Acordo Coletivo de Trabalho foi acompanhado por Comissão de Empregados composta por Elisama Maronez, Luana Perroni e Barbara Graff.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PROGRAMA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DO PROGRAMA ESPECÍFICO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS
- CLÁUSULA NONA - DO PROGRAMA ESPECÍFICO DA EQUIPE TATICA, LÍDER., COORD., PESQUISAD. E EN…
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONCEITO DE LUCRO LÍQUIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ÉPOCA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALIDAÇÃO DE PONTO POR ACESSO DIGITAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGRAS GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.