Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS004395/2025 · Solicitação MR061467/2025 · registrado em 07/10/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio atacadista em geral , com abrangência territorial em Viamão/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio atacadista em geral , com abrangência territorial em Viamão/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Pelo presente termo aditivo, as partes acordantes retificam a cláusula segunda do instrumento coletivo principal registrado sob nº RS004270/2025, passando a vigorar nos seguintes termos: "A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio atacadista em geral , com abrangência territorial em Viamão/RS ."

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.