Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP007029/2026 · Solicitação MR031599/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e ajudantes de empresas de comércio atacadista e indústria em geral , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Dracena/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Inúbia Paulista/SP, Irapuru/SP, Junqueirópolis/SP, Lucélia/SP, Mariápolis/SP, Monte Castelo/SP, Nova Guataporanga/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Parapuã/SP, Paulicéia/SP, Rinópolis/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP, Santa Mercedes/SP, São João do Pau d'Alho/SP e Tupi Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e ajudantes de empresas de comércio atacadista e indústria em geral , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Dracena/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Inúbia Paulista/SP, Irapuru/SP, Junqueirópolis/SP, Lucélia/SP, Mariápolis/SP, Monte Castelo/SP, Nova Guataporanga/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Parapuã/SP, Paulicéia/SP, Rinópolis/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP, Santa Mercedes/SP, São João do Pau d'Alho/SP e Tupi Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS MÍNIMOS NORMATIVOS
As partes elegem os Pisos Mínimos Normativos dos trabalhadores da Categoria Profissional, para vigorarem à partir de 1º/05/2026 até 30/04/2027, com os valores e para as respectivas funções abaixo: FUNÇÃO PISO NORMATIVO MOTORISTA DE CARRETA R$ 3.087,00 MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 2.940,00 OP. DE EMPILHADEIRA R$ 2.775,00 AJUDANTES salário mínimo SP Parágrafo único - Os valores dos pisos mínimos normativos consignados nesta clausula, são relativos à quitação da jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais normais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários dos trabalhadores da categoria, à partir de 1º/05/2026, com a aplicação de 5%(cinco por cento), sobre os valores praticados pela empresa no mês de Abril/2026, que assim reajustados, vigorarão para o período de 1º/05/2026 à 30/04/2027.
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
Será concedido prêmio assiduidade no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a todos trabalhadores da categoria que realizar corretamente as marcações de ponto, incluindo entrada, saída para almoço, retorno do almoço e saída ao final do expediente. Parágrafo Primeiro - Acarretará a perda do prêmio assiduidade na seguintes ocorrências; a) Ausência de anotação, alterações ou ajustes de horários; b) Faltas justificadas e/ou injustificadas Parágrafo Segundo - Caso o aplicativo de ponto apresente falhas no momento da marcação, o motorista deverá tirar um print da tela no ato da tentativa de registro e encaminhá-lo imediatamente ao RH para análise e validação da marcação faltante, evitando assim a perda do prêmio assiduidade.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
- CLÁUSULA NONA - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO E/OU DESFILIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RENOVAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.