Convenção Coletiva

Registro MTE RS004390/2025 · Solicitação MR043885/2025 · registrado em 07/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,40% 35 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Augusto Pestana/RS, Bom Progresso/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Campo Novo/RS, Catuípe/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Humaitá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Miraguaí/RS, Nova Ramada/RS, Santo Augusto/RS, São Martinho/RS, São Valério do Sul/RS e Sede Nova/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Augusto Pestana/RS, Bom Progresso/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Campo Novo/RS, Catuípe/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Humaitá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Miraguaí/RS, Nova Ramada/RS, Santo Augusto/RS, São Martinho/RS, São Valério do Sul/RS e Sede Nova/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MINÍMO PROFISSIONAL

Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais a partir de 01/03/2025: I) Empregados em Contrato de Experiência de até 30(trinta) dias: a) Empregados em Geral R$ 1.733,15 (um mil setecentos e trinta e três reias e quinze centavos); este como base de cálculo para a próxima negociação. b) Empregados encarregados de Serviços de Limpeza R$ 1.662,70 (um mil seiscentos e sessenta e dois reias e setenta centavos). II) Empregados Pós-Contrato de Experiência de até 30(trinta) dias: a) Empregados em Geral R$ 1.840,95 (um mil oitocentos e quarenta reias e noventa e cinco centavos), e a partir de 01/07/2025 R$ 1.872,00 ( um mil oitocentos e setenta e dois reias); este como base de cálculo para a próxima negociação. b) Empregados encarregados de Serviços de Limpeza R$ 1.766,11 (um mil setecentos e sessenta e seis reias e onze centavos), e a partir de 01/07/2025 R$ 1.796,00 ( um mil setecentos e noventa e sis reias)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O s salários dos empregados que percebam acima do(s) mínimo(s) convencionados na cláusula anterior representados pela entidade profissional acordante serão reajustados em 1º de março de 2025 no percentual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) , a incidir sobre os salários devidos em 01.03.2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

Poderão ser com­pen­sados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâne­os ou coerciti­vos, concedidos durante o período revisando, exceto os prove­nientes de término de aprendiza­gem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou mereci­mento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de locali­da­de; e equipara­ção salarial determinada por sentença transi­tada em julgado.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO COMISSIONADO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBTENÇÃO DE EMPREGO NO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVULGAÇÃO DO PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.