Acordo Coletivo
Registro MTE RS004374/2025 · Solicitação MR046058/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação , com abrangência territorial em Teutônia/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação , com abrangência territorial em Teutônia/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa reajustará os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, representada pela entidade sindical, a partir de 1º de junho de 2025, sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2025, com o percentual de 6% (seis por cento). Parágrafo primeiro Serão compensados todos os reajustes e aumentos salariais concedidos no período revisando, exceto os definidos como incompensáveis por força da legislação vigente. Parágrafo segundo As diferenças salariais e ticket alimentação serão pagas na folha de pagamento do mês de agosto/2025.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de junho de 2025, o salário de ingresso da categoria, será de R$ 1.907,46 (hum mil novecentos e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais, para a jornada de 220 horas, para os contratos de trabalho até 90 (noventa) dias. Piso salarial de efetivação de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, com exceção dos menores aprendizes nos termos da lei pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Empresa concederá, mensalmente, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) sobre a faixa salarial de até 4 (quatro) salários mínimos nacional do salário de cada empregado.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - A - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - B - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TICKET
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.