Acordo Coletivo

Registro MTE RS004374/2025 · Solicitação MR046058/2025 · registrado em 07/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 42 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação , com abrangência territorial em Teutônia/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação , com abrangência territorial em Teutônia/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, representada pela entidade sindical, a partir de 1º de junho de 2025, sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2025, com o percentual de 6% (seis por cento). Parágrafo primeiro Serão compensados todos os reajustes e aumentos salariais concedidos no período revisando, exceto os definidos como incompensáveis por força da legislação vigente. Parágrafo segundo As diferenças salariais e ticket alimentação serão pagas na folha de pagamento do mês de agosto/2025.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de junho de 2025, o salário de ingresso da categoria, será de R$ 1.907,46 (hum mil novecentos e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais, para a jornada de 220 horas, para os contratos de trabalho até 90 (noventa) dias. Piso salarial de efetivação de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, com exceção dos menores aprendizes nos termos da lei pertinente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A Empresa concederá, mensalmente, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) sobre a faixa salarial de até 4 (quatro) salários mínimos nacional do salário de cada empregado.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - A - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - B - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TICKET
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.