Acordo Coletivo
Registro MTE RO000145/2025 · Solicitação MR042638/2023 · registrado em 09/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Educação dos Estabelecimentos Particulares , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO e Porto Velho/RO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2023 a 31 de março de 2025 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Educação dos Estabelecimentos Particulares , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO e Porto Velho/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO
Os estabelecimentos deverão assegurar um plano de saúde odontológico em benefício dos auxiliares e seus demais dependentes observando o que segue: I - O valor mensal do desembolso das instituições, visando assegurar um PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO em benefício dos colaboradores efetivos ativos e seus dependentes, será de R$ 59,57 (cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) por grupo familiar e deverá ser pago até o décimo dia do mês subsequente; II - Consideram-se dependentes legais a(o) esposa(o) e/ou companheira(o) e filhos solteiros até 18 (dezoito) anos e filhas solteiras até 21 (vinte e um) anos; III - A operadora credenciada para o Plano de Saúde Odontológico poderá ser escolhida pela Instituição de Ensino, desde que a empresa contratada seja de qualidade reconhecida, nos moldes da operada escolhida pela comissão de saúde, ou seja, que ofereça o serviço igual ou superior e abrangência; IV - Será descontado até R$ 19,00 (dezenove) reais mensalmente em folha de pagamento do colaborador, o restante será custeado pelo estabelecimento. Após a inclusão caso não seja de interesse do(a) mesmo(a), este deverá formalizar ao sindicato laboral o desinteresse para a devida exclusão do plano juntamente com o requerimento pessoal contendo a informação de telefone e e-mail; V - As instituições que ainda não fizeram a adesão dos seus colaboradores ao plano odontológico deverão incluir de forma imediata a todos; VI - Os estabelecimentos ficam obrigadas a enviarem cópia do comprovante de pagamento do Plano de Saúde de Odontológico para o e-mail: assessoria@sinteep.org até o 11º dia de cada mês; VII - As dúvidas oriundas deste serão dirimidas pela Comissão de Saúde formada por membros do sindicato.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.