Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RN000410/2025 · Solicitação MR062627/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em São José de Mipibu/RN .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em São José de Mipibu/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
As partes, em comum acordo, resolvem retificar os termos do PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLAUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO, passando o referido parágrafo a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo primeiro: O setor administrativo opta pelo uso do benefício flexível alimentação/refeição, via cartão magnético no valor de R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis) reais , com o desconto previsto no PAT do percentual de 5% (cinco por cento) ." Revoga-se os termos do referido parágrafo expresso na redação anterior e mantêm-se o caput e demais parágrafos não mencionados aqui.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.